Texto: Danielle Valentim
Uma comissão formada por defensoras e defensores públicos de primeira e segunda instâncias se reuniu de forma híbrida, nessa quinta-feira (4), para debater a revisão do regimento interno do Conselho Superior da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul.
O presidente da comissão, defensor público Fábio Rogério Rombi da Silva, explica que o encontro foi a retomada dos trabalhos da Comissão de Estudo para elaboração do novo Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública.
“É fundamental garantir que a Defensoria opere de maneira eficiente e justa. Estamos comprometidos em revisar minuciosamente cada aspecto do regimento para garantir que ele atenda às necessidades atuais e futuras da população que depende dos serviços da Defensoria Pública. Esta revisão reflete nosso compromisso contínuo com a transparência, a equidade e a excelência na prestação de serviços jurídicos à população do nosso estado”, pondera o presidente da Comissão.
Além do presidente, a comissão é composta ainda pela subdefensora-geral, Lucienne Borin; pelo subcorregedor-geral, Marcos Francisco Perassolo; pela defensora de segunda instância Edna Cunha, pela coordenadora do Núcleo de Defesa das Mulheres (Nudem), defensora pública de segunda instância Zeliana Sabala; pelo defensor público Bruno Louzada; pela defensora Maritza Brandão, representante titular da Associação das Defensoras e Defensores Públicos de Mato Grosso do Sul (Adep); e pelo defensor público de segunda instância Francisco Barroso, como membro Suplente da Adep.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA (CSDP)
O Conselho Superior da Defensoria Pública é o órgão colegiado cuja atribuição é exercer as atividades consultivas, normativas e deliberativas da Instituição, bem como zelar pela observância dos princípios institucionais.
Sua competência é fixada pela Lei Complementar Estadual n.º 111, de 17 de outubro de 2005, destacando-se, entre outras atribuições, indicar: o Corregedor-Geral da Defensoria Pública, em lista tríplice; os candidatos à remoção ou à promoção por merecimento; o candidato mais antigo para promoção por antiguidade; os representantes da Defensoria Pública que integrarão a comissão de concurso.
O Conselho Superior é integrado pelo Defensor Público-Geral, na qualidade de Presidente, pelos Primeiro e Segundo Subdefensores Públicos-Gerais, pelo Corregedor-Geral, pelo Ouvidor-Geral e pelo representante da entidade de classe (os dois últimos com direito a voz), e ainda, por mais 6 (seis) Defensores Públicos e seus respectivos suplentes escolhidos, na forma da Lei, pelo voto secreto e obrigatório dos Defensores Públicos em exercício.
Os membros eleitos possuem mandato de 2 anos, sendo permitida uma recondução.
Confira a composição do Conselho Superior da Defensoria Pública de MS biênio 2023/2025.