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Informações importantes:

  • O atendimento pela Defensoria Pública pode ser realizado de forma PRESENCIAL ou VIRTUAL, conforme escolha do próprio usuário.

  • É importante destacar que o atendimento VIRTUAL tem a mesma qualidade que o atendimento presencial.

  • Atenção: Para ser atendido virtualmente pela Defensoria não é preciso instalar qualquer aplicativo, pois o atendimento será realizado via telefone ou whatsapp

  • No atendimento VIRTUAL, você é atendido da sua própria casa, local de trabalho ou outro ambiente da sua preferência, sem precisar se deslocar.

  • Inclusive, os documentos referentes ao caso são encaminhados à Defensoria Pública aqui mesmo pela Plataforma ou via email.



Critérios socioeconômicos para ser atendido pela Defensoria Pública:

  • O serviço prestado pela Defensoria Pública é GRATUITO, porém somente é prestado às pessoas que não possuem condições financeiras ou patrimoniais de contratar um advogado(a).

  • A Resolução DPGE nº 198, de 07 de outubro de 2019 fixou que se presume necessitada a pessoa que tem o seguinte padrão de renda:

  • Campo Grande, Dourados, Três Lagoas e Corumbá Segunda Entrância Primeira Entrância
    Renda Familiar 5 salários mínimos (R$ 6.600,00), sendo que a renda por cada pessoa que contribui para o sustento da família deverá ser de no máximo 80% do salário mínimo, ou seja, R$1.056,00
    Renda individual (quando a pessoa não tem convivência familiar) 3,5 salários mínimos = R$ 4.620,00 3 salários mínimos = R$ 3.960,00 2,5 salários mínimos = R$ 3.300,00
  • Além da renda, a Defensoria Pública também analisa o padrão dos bens e investimentos que a pessoa possui. Assim, somente receberá atendimento que possui bens, direitos e aplicações com valores infereior a:

  • Campo Grande, Dourados, Três Lagoas e Corumbá Segunda Entrância Primeira Entrância
    Conjunto patrimonial 300 salários mínimos = R$ 396.000,00 200 salários mínimos = R$ 264.000,00 100 salários mínimos = R$ 132.000,00
    Aplicações financeiras Inferiores a 20 salários mínimos (R$26.400,00)
  • Essas são as regras gerais. A integralidade delas pode ser acessada aqui: Resolução n.º 198/2019

Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul

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