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Núcleo Criminal (NUCRIM)
O Núcleo Institucional Criminal (NUCRIM) possui caráter cooperativo, consultivo, operacional, subordinado administrativamente à Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado e atua na defesa dos direitos das pessoas hipossuficientes que tiverem suas demandas vinculadas à área criminal.
O Núcleo foi instituído por meio da Resolução DPGE nº 239 de 23 de fevereiro de 2021.
São atribuições do NUCRIM, nos limites legais da atribuição de cada órgão que o compõe:
I – realizar atendimento ao público em matéria de natureza criminal;
II – acompanhar inquéritos policiais e processos judiciais na área criminal, quando solicitada a atuação;
III – representar à autoridade judiciária ou administrativa em caso de violação à integridade física, psíquica ou moral do investigado, indiciado ou réu;
IV – requerer todas as providências necessárias para assegurar o contraditório e a ampla defesa nos feitos de natureza criminal;
V – interpor recursos e medidas judiciais cabíveis;
VI – requerer, até a expedição da Guia de Recolhimento, a adequação de regime dos assistidos presos preventivamente e que foram condenados em regime diverso do fechado;
VII – ajuizar revisão criminal, no âmbito de sua atribuição;
VIII – de acordo com a respectiva atribuição, ajuizar ação penal privada exclusiva e ação penal privada subsidiária da pública;
IX – atuar, quando solicitado, em conjunto por Defensor de Primeira e de Segunda Instâncias, e mediante designação do Defensor Público-Geral, perante o Tribunal de Justiça e Tribunais Superiores;
X – encaminhar Comunicação Interna ao Defensor Público com atuação na área de execução penal, ao tomar conhecimento de violação de direitos dos assistidos na Unidade Prisional em que se encontrar, para as providências cabíveis;
XI – atender, presencial ou virtualmente, as pessoas privadas de liberdade cuja defesa esteja realizando, nos termos do art. 10 da presente resolução;
XII - propor ou participar de mesa de diálogo, como mecanismo de debate e de negociação, com a participação de setores da sociedade civil e do governo diretamente envolvido, visando a redução e prevenção da criminalidade;
XIII - acompanhar a efetivação de políticas públicas no intuito de prevenir a ocorrência e reiteração da prática delitiva;
XIV - participar das audiências de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), ainda que realizadas nas unidades do Ministério Público, assegurando-se a ampla defesa ao assistido;
XV - atuar nos casos de colaboração premiada, de assistidos da Defensoria Pública que manifestem interesse em aderir a tal instituto perante o Poder Judiciário Estadual.