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Núcleo de ações institucionais e estratégicas (NAE)
O NAE possui caráter permanente, consultivo, deliberativo e operacional para atuar em questões de alta relevância ou complexidade, de interesse institucional ou de interesse estratégico da Defensoria Pública, com atribuição em todo o Estado de Mato Grosso do Sul, subordinando-se diretamente ao Defensor Público-Geral.
Dentre suas atribuições estão:
1) Orientar, integrar ou atuar em questões, processos ou procedimentos relativos às atividades desenvolvidas pelos defensores públicos, que tiverem conhecimento de assuntos de alta relevância ou complexidade, de interesse institucional ou estratégico da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul relacionados, especialmente, aos direitos dos presos no sistema carcerário, crianças e adolescentes, idosos, mulheres, indígenas, enfermos, pessoas com deficiência, consumidores, ribeirinhos, assentados rurais, negros e comunidades quilombolas, minorias, população atingida por desastres naturais, população de fronteira, população LGBT, vítimas de tortura, tráfico de pessoas, moradia e habitação, educação, saúde, acesso à informação, direito à memória e à verdade, meio ambiente, cultura e lazer, questões fundiárias e qualquer outro direito transindividual que guarde relação com os direitos fundamentais dos necessitados ou grupos vulneráveis;
2) Promover o acionamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos nas hipóteses de violação de direitos humanos, quando couber;
3) Realizar audiências públicas;
4) Manter registro unificado, em âmbito estadual, dos Procedimentos de Apuração Preliminar instaurados pelos Defensores Públicos legitimados para propor Ação Civil Pública;
5) Através de seu Coordenador, acolher a propositura da Ação Civil Pública, a proposta para solução extrajudicial do litígio ou determinar o arquivamento do Procedimento para Apuração Preliminar.