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Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Povos Indígenas e da Igualdade Racial e Étnica (NUPIIR)
O Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Povos Indígenas e da Igualdade Racial e Étnica (NUPIIR, órgão especializado para tratar de demandas das comunidades tradicionais (povos indígenas, quilombolas, ciganos, pescadores, artesanais, varzeiros, pantaneiros e ribeirinhos, criado por meio da Resolução DPGE n. 157, de 19 de abril de 2018), foi instituído objetivando, entre outros, consolidar estratégias para promover a defesa dos direitos de povos tradicionais, reconhecendo como povos tradicionais os “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos por tradição”[1]; donde se pode afirmar que são povos tradicionais: quilombolas, ciganos, matriz africana, seringueiros, castanheiros, quebradeiras e coco-de-babaçu, comunidades de fundo de pasto, pescadores artesanais, ribeirinhos, varzeiros, caiçaras, sertanejos, pantaneiros, dentre outros.
Ao NUPIIR cabe a tarefa, coletiva e/ou individualmente, de promover a defesa dos direitos dos povos indígenas, quilombolas, ciganos, pescadores artesanais, varzeiros, pantaneiros e ribeirinhos e dos cidadãos de matriz africana, que tenham sofrido preconceitos, ameaça ou lesão a direito em virtude de sua etnia/raça e dos povos tradicionais, assim etnicamente considerados.
Cabe ao NUPIIR a defesa e a proteção dos direitos humanos, atuando em caráter de cooperação com os demais Defensores Públicos com o propósito de uniformizar a atuação no âmbito das Defensorias Públicas e, para tanto, cabe-lhe compilar e sistematizar banco de peças processuais modelares adequadas à tutela dos direitos coletivos, disponibilizando seu acesso, preferencialmente, por meio eletrônico, a todos os integrantes da carreira.