
A assistida reside há aproximadamente 36 anos no imóvel, localizado no bairro Jardim Aeroporto, que nunca tinha apresentado problemas estruturais relevantes (Foto: Ilustrativa)
Texto: Guilherme Henri
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul obteve decisão judicial que garante a produção antecipada de prova pericial em favor de uma moradora de Campo Grande que teve sua residência danificada após a realização de obra pública de instalação da rede de esgoto.
Conforme o defensor público Giuliano Stefan Ramalho de Sena Rosa, da 8ª Defensoria Pública de Promoção e Defesa do Consumidor e Demais Matérias Cíveis Residuais, a assistida reside há aproximadamente 36 anos no imóvel, localizado no bairro Jardim Aeroporto, que nunca tinha apresentado problemas estruturais relevantes. No entanto, após a execução de obra na via pública pela concessionária responsável pelo serviço de saneamento, no final de 2023, passaram a surgir trincas, rachaduras, fissuras nas paredes e desníveis no piso da residência.
Segundo consta nos autos, a obra envolveu a utilização de maquinário pesado e provocou alteração significativa no solo. Mesmo após a moradora buscar administrativamente o reparo dos prejuízos, a concessionária negou responsabilidade, inclusive após solicitação formal encaminhada pela Defensoria Pública.
Para o defensor público Giuliano Sena Rosa, a atuação judicial é indispensável diante da situação de vulnerabilidade da assistida.
“A assistida está em situação de vulnerabilidade e não dispõe de recursos financeiros para contratar profissional especializado que possa atestar tecnicamente a correlação entre os danos estruturais e as obras realizadas, o que a impede de comprovar, por meios próprios, a origem dos prejuízos sofridos”, destacou na ação judicial.
O defensor também ressaltou o risco de agravamento dos danos com o passar do tempo. “Os danos na residência tendem a se agravar com o decurso do tempo, o que evidencia a urgência na preservação da prova pericial, além de possibilitar, inclusive, a composição amigável do litígio”, argumentou.
Ao analisar o pedido, o Judiciário reconheceu a presença dos requisitos legais e deferiu a produção antecipada da prova, determinando a realização de perícia técnica no imóvel. O laudo deverá avaliar a existência de nexo causal entre a obra pública e os danos constatados, o grau de comprometimento estrutural da residência e os valores necessários para o reparo.
Defensor público Giuliano Stefan Ramalho de Sena Rosa (Foto: Arquivo/ DPMS)

