
O pedido de prisão domiciliar foi formulado com fundamento no princípio constitucional da proteção integral à criança (Foto: Reprodução)
Texto: Guilherme Henri
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu a concessão de prisão domiciliar humanitária a uma assistida mãe de três filhos em Rio Negro.
Conforme o defensor público Rodrigo Duarte Quaresma, após sua prisão, duas das filhas precisaram ser encaminhadas para acolhimento institucional emergencial, diante da inexistência de familiares aptos a assumir os cuidados.
“A situação foi apresentada ao Judiciário pela Defensoria Pública, que destacou o impacto direto da privação de liberdade da mãe sobre os direitos das crianças”, pontuou o defensor.
O pedido de prisão domiciliar foi formulado com fundamento no princípio constitucional da proteção integral à criança e em precedentes dos tribunais superiores que admitem a prisão domiciliar em caráter humanitário para mães de crianças pequenas, mesmo fora do regime aberto.
Ao analisar o caso, o Juízo da Vara de Execução Penal reconheceu a excepcionalidade da situação e destacou que a presença da mãe é imprescindível para garantir o cuidado, a saúde e o bem-estar das crianças, sobretudo diante do acolhimento institucional já decretado.
“Com isso, foi concedida a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, medida que permite a fiscalização do cumprimento da pena sem afastar a assistida do convívio familiar”, disse.
Segundo o defensor, a decisão representa a efetivação de direitos fundamentais.
“A atuação da Defensoria buscou assegurar não apenas a dignidade da pessoa em cumprimento de pena, mas, principalmente, os direitos das crianças, que não podem ser penalizadas pela ausência materna quando não há outra rede de apoio familiar”, destacou o defensor.
Defensoria Rodrigo Quaresma (Foto: Arquivo/ DPMS)

