Defensoria garante que mãe de crianças tenha direitos analisados antes de ser presa

 

 Caso mae prisao corumbaFoto: Reprodução/Arquivo

 

Texto: Vitor Ilis

 

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu uma decisão importante no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, para proteger mães que cuidam de crianças. O tribunal decidiu que uma mulher, mãe de filhos com idade inferior a 12 anos, atendida pela Defensoria de MS, tem o direito de ter seu caso analisado por um juiz antes de ser levada para o presídio.

Normalmente, para que o processo de cumprimento da pena comece, a pessoa precisa primeiro ser presa. No entanto, a Defensoria Pública argumentou que, no caso de mães com filhos pequenos, a lei permite que a pena seja cumprida em casa (prisão domiciliar). Com a nova decisão, o juiz deverá analisar se a mulher tem esse direito antes de autorizar que ela vá para a cadeia.

O ministro Messod Azulay Neto, responsável pelo caso, entendeu que proteger as crianças é prioridade. Ele afirmou que não é necessário prender a mãe primeiro para só depois verificar se ela pode ficar em casa cuidando dos filhos. A decisão evita que a mulher entre no sistema prisional sem necessidade, o que poderia prejudicar o sustento e o cuidado das filhas e filhos.

A coordenadora criminal de 2ª instância, defensora pública Zeliana Luzia Delarissa Sabala, explicou que essa vitória garante que a lei seja cumprida com mais humanidade.

“O objetivo da Defensoria Pública de MS é garantir que o direito dessa mãe e, principalmente, dessas crianças, seja respeitado desde o início. Muitas vezes, a mulher é presa e os filhos ficam abandonados enquanto o pedido de prisão domiciliar espera para ser julgado. Agora, conseguimos inverter essa lógica: primeiro o juiz avalia a situação da família e, se ela tiver o direito de ficar em casa, o mandado de prisão nem chega a ser cumprido”, afirmou a defensora.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul já foi avisado sobre a decisão para que o processo da assistida seja atualizado. Agora, o juiz local vai conferir os documentos que comprovam a idade dos filhos para confirmar a permanência da mãe no lar.

 

Coordenadores 25 26 02Coordenadora Criminal de 2ª Instância, defensora Zeliana Sabala. (Foto: Vitor Ilis)

Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul

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