Criminal da 2ª Instância divulga quarta edição de boletim

 

 Boletim 2ª InstânciaImagem: Thayanne Moraes

 

Texto: Vitor Ilis

 

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul publicou a quarta edição de seu Boletim Informativo da Coordenação Criminal de 2ª Instância. O documento reúne as principais transformações no direito penal e processual penal que ocorreram entre novembro e dezembro de 2025.

A publicação apresenta atualizações sobre uniformização de entendimentos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e alterações legislativas recentes. O objetivo é oferecer aos membros da instituição um panorama técnico voltado para o equilíbrio entre as demandas de segurança pública e a preservação de garantias fundamentais.

O boletim destaca decisões do STJ sobre questões sensíveis do sistema de justiça criminal, como parâmetros para buscas pessoais sem mandado judicial, validade de audiências realizadas sem a presença do Ministério Público e limites à atuação judicial inquisitorial na produção probatória.

A coordenadora criminal de 2ª instância, defensora pública Zeliana Luzia Delarissa Sabala, destaca em editorial que o sistema de justiça criminal brasileiro passa por intensas transformações.

"O sistema revela tensões estruturais entre demandas por segurança pública e a preservação de garantias fundamentais. As Leis 15.272/2025 e 15.280/2025 introduzem modificações relevantes no tratamento dos crimes sexuais e das medidas cautelares, embora direcionadas à legítima proteção de pessoas vulneráveis, suscitam preocupações constitucionais relevantes", afirma Sabala.

A defensora explica, ainda, que tais mudanças desafiam princípios fundamentais do sistema penal.

"A presunção de periculosidade permanente e a inversão do ônus probatório na execução penal desafiam princípios estruturantes do sistema penal, como a individualização da pena e a presunção de não culpabilidade, que devem orientar toda a atuação do sistema de justiça criminal."

Um dos temas destacados no boletim é a nulidade de processos em que o magistrado assume o protagonismo na produção de provas. Conforme consolidado, a atuação do juiz em substituição às partes viola a estrutura acusatória e o contraditório, gerando prejuízo manifesto à defesa.

Em relação à execução penal, o documento detalha que a vedação prevista na Lei de Execução Penal restringe-se a casos de organização criminosa. A norma não alcança condenados por associação criminosa ou associação para o tráfico. A aplicação de analogia para ampliar restrições é vedada.

Quanto ao Tribunal do Júri, o boletim trata da impossibilidade de ampliação probatória em novos julgamentos determinados por decisão contrária à prova dos autos. Mantém-se a fidelidade ao que foi anteriormente discutido.

A publicação aborda também decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que consolida entendimento sobre o Marco Civil da Internet. O texto estabelece regime diferenciado de responsabilização para provedores de aplicações em casos de crimes graves, especialmente aqueles praticados contra a dignidade sexual.

O boletim inclui, ainda, uma dica de leitura com indicação do volume dos Cadernos de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre Direitos das Pessoas Privadas de Liberdade. O material reúne julgados paradigmáticos da Corte em diálogo com o Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

A publicação pode ser consultada por meio do site. Clique aqui e confira!

Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul

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