
O caso foi acompanhado pelo Núcleo de Direito de Família e Sucessões (Nufam) da Defensoria Pública (Foto: Reprodução)
Texto: Guilherme Henri
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu a homologação judicial de um acordo extrajudicial que regulamenta guarda, convivência e pensão alimentícia de uma criança que vive em Portugal com a mãe, enquanto o pai reside em um município do interior de MS.
O caso foi acompanhado pelo Núcleo de Direito de Família e Sucessões (Nufam) da Defensoria Pública.
Segundo o defensor público Carlos Felipe Guadanhim Bariani, como havia possibilidade de entendimento entre as partes, a mãe e o pai da criança foram encaminhados para a Câmara de Conciliação da Defensoria.
“Buscamos a solução consensual, sempre priorizando o melhor interesse da criança”, explicou.
Durante a conciliação, as partes chegaram a um acordo que definiu a guarda unilateral em favor da mãe, que já exerce os cuidados diários do filho em Portugal, garantiu o direito de convivência do pai, inclusive por meios virtuais e visitas presenciais, e ajustou o valor da pensão alimentícia.
O acordo também levou em conta a situação de saúde do pai, que está em tratamento médico, para a fixação do valor dos alimentos.
“Mesmo com a criança residindo fora do país, a Defensoria ajuizou o pedido de homologação na comarca onde o pai mora, demonstrando que a Justiça brasileira poderia analisar e decidir o caso. A atuação teve como base o princípio do melhor interesse da criança e a inexistência de conflito entre os pais”, pontuou o defensor.
O Ministério Público se manifestou favorável à homologação ao entender que o acordo não traz prejuízo à criança e garante seus direitos.
Com isso, o Judiciário homologou o acordo por sentença e encerrou o processo determinando a expedição do termo de guarda unilateral em favor da mãe.
Defensor público Carlos Felipe Guadanhim Bariani (Foto: Arquivo/ DPMS)

