Defensoria consegue que assistida deixe de ser acusada de praticar aborto

 

Órgão de defesa aplicou Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça

 

Capa gravidez(Foto: Arquivo)

 

Texto: Matheus Teixeira

 

Uma assistida pela Defensoria Pública, moradora de Porto Murtinho, deixou de ser acusada de suposta prática de aborto. A fim de garantir os direitos da assistida, a defesa foi realizada por meio do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o qual previne que discriminações contra mulheres sejam consideradas em decisões judiciais.

 

Resumo da notícia feito com Inteligência Artificial (IA), editado por humano: A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu que uma mulher de Porto Murtinho deixasse de ser acusada de aborto, aplicando um protocolo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para julgamento com perspectiva de gênero e preservação de direitos.

 

Conforme o responsável pela condução do caso, o defensor público substituto Vinícius Azevedo Viana, o documento do CNJ “orienta a atuação jurisdicional nos processos que envolvem mulheres em situação de vulnerabilidade estrutural ou social, como é o caso dela”. A finalidade é não torná-las juridicamente invisibilizadas, como ocorre, de maneira ampla, na sociedade.

O defensor público solicitou, nas alegações finais do processo, que as supostas provas de crime, decorrentes de quebra de sigilo médico, fossem consideradas ilícitas – isto foi aceito pelo juízo. Os autos demonstram que, em 2020, a mulher, então grávida de três meses, havia chegado a um hospital após apresentar dor intensa, ao que o médico avaliou que supostamente deveria ter ocorrido um aborto provocado, e não espontâneo. Então, ele comunicou o fato à administração da unidade, que, por sua vez, registrou um boletim de ocorrência.

O sigilo médico não poderia ter sido quebrado de maneira alguma nessa situação vivenciada pela assistida, de acordo com a explicação de Viana. O argumento dele tem respaldo na Constituição Federal e no Código de Ética Médica. Muito menos o prontuário médico da paciente em questão deveria ter sido fornecido à delegacia de polícia, “o que intensifica ainda mais a violação do direito fundamental à intimidade, à privacidade e à não autoincriminação”.

Perspectiva de gênero

“Ao considerar os marcadores sociais de desigualdade e as interseccionalidades que atravessam a experiência das mulheres no sistema de Justiça, o protocolo do CNJ busca reorientar o olhar judicial para além do formalismo jurídico, permitindo a análise crítica do contexto”, expõe o defensor.

Com as alegações da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul consideradas válidas pela Vara Única de Porto Murtinho, a assistida foi impronunciada; ou seja, o Poder Judiciário tornou a mulher não mais acusada pelo suposto crime.

A “pronúncia” é um termo jurídico que se refere ao ato do juiz de proclamar a possível autoria de um crime doloso contra a vida (com intenção de matar, o que para a legislação brasileira é o caso do aborto provocado) e encaminhar o réu ou a ré ao Tribunal do Júri, o conhecido júri popular.

 

Dr Vinicius AzevedoDefensor público substituto Vinícius Azevedo Viana, responsável pelo caso (crédito da foto: Arquivo/Defensoria de MS)

Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul

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