
Assistido que estava preso desde janeiro de 2022 sem nenhum mandado de prisão válido (Foto: Reprodução)
Texto: Guilherme Henri
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu a soltura de um assistido que estava preso desde janeiro de 2022 sem nenhum mandado de prisão válido e cumprindo pena em um regime mais duro do que o determinado pela Justiça em Porto Murtinho.
Conforme o defensor público Diogo Alexandre de Freitas, que identificou as irregularidades e pediu ao Judiciário a correção da situação, nenhuma das ações penais em que o assistido responde tinha prisão preventiva decretada.
Além disso, os processos em que ele já havia sido condenado tinham pena fixada em regime aberto ou eram penas alternativas, que não exigem prisão.
“O único processo que motivou sua prisão teve sentença definitiva fixando o regime semiaberto em outubro de 2022. Mesmo assim, não foi expedido o alvará de soltura, e ele continuou preso em regime fechado por mais de três anos”, pontua o defensor.
Outro problema encontrado foi a falta de unificação das penas, o que impediu o cálculo correto do tempo cumprido e dos benefícios previstos em lei.
“A Defensoria precisou recorrer ao Tribunal de Justiça por meio de um habeas corpus, mostrando que o assistido estava sofrendo um constrangimento ilegal”, detalha.
Soltura imediata
Após a atuação da Defensoria, o Juízo da Vara Única de Porto Murtinho reconheceu que o assistido estava sendo mantido em um regime mais rigoroso do que o fixado pelo Tribunal e determinou sua imediata soltura, com início do cumprimento da pena no regime semiaberto, conforme já havia sido decidido anteriormente.
“Como não há colônia penal em Porto Murtinho, a Justiça determinou o uso de tornozeleira eletrônica, além de condições como recolhimento noturno e comparecimento mensal em juízo”, revela o defensor.
Defensor público Diogo Alexandre de Freitas (Foto: Arquivo/ DPMS)

