Defensoria consegue substituir prisão preventiva por domiciliar a uma mãe

Decisão judicial protege filha da custodiada, de 4 anos de idade; mãe deve usar tornozeleira eletrônica

PresoInjustamente 05 06

Leonardo Gelatti Backes, um dos defensores do caso envolvendo moradora de Campo Grande (crédito da foto: Arquivo/Defensoria)


Texto: Matheus Teixeira

 

Após ser assistida pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, uma moradora de Campo Grande, de 22 anos e mãe de uma menina de 4, conseguiu ser levada da prisão preventiva em regime fechado para a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica. A decisão judicial vem, sobretudo, para proteger a filha.

Resumo da notícia feito com Inteligência Artificial (IA), editado por humano: Com atuação baseada na perspectiva de gênero, a Defensoria Pública de MS garantiu a prisão domiciliar a uma mãe de 22 anos, ao invés do regime fechado, reafirmando o direito à convivência familiar e o cuidado com crianças em situação de vulnerabilidade.

 

“A medida assegura o cumprimento da lei e reafirma o princípio da proteção integral da criança, previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente”, explica o defensor público substituto Leonardo Gelatti Backes. Ainda de acordo com ele, com essa atuação bem-sucedida a Defensoria “reafirma seu papel de assegurar direitos fundamentais das pessoas em situação de vulnerabilidade, especialmente de mães privadas de liberdade e seus filhos pequenos”.

Embora seja entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que a mãe de filha ou de filho menor de 12 anos deve ficar perto desta criança para cuidar dela e também permitir as convivências materna e familiar de forma saudável, o Juízo de 1º Grau havia entendido de maneira diferente e, na audiência de custódia, convertido a prisão em flagrante da jovem em preventiva.

Com a ilegalidade da prisão da assistida pela Defensoria, coube a Backes ir ao Tribunal de Justiça para impetrar um habeas corpus, que visava colocar a assistida em prisão domiciliar. “Ela é ré primária, o crime não envolveu violência nem grave ameaça e tampouco foi praticado contra a filha”, reforça o defensor. Portanto, a prisão preventiva por suposto tráfico de drogas praticado no 1º semestre deste ano estava em desacordo com o Código de Processo Penal.


Perspectiva de gênero
Backes explica que a Defensoria Pública de MS sempre atua com uma perspectiva de gênero para garantir os direitos das mulheres, principalmente das negras de baixa renda (é o caso da assistida), que tendem a ser invisibilizadas na sociedade. No caso específico, o defensor lançou mão do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e das Regras das Nações Unidas para o Tratamento de Mulheres Presas e Medidas Não Privativas de Liberdade para Mulheres Infratoras.

“É imprescindível que o Judiciário reconheça que a prisão impõe condições desproporcionais às mulheres, em especial às mães, que enfrentam encarceramento em estruturas precárias, com ruptura de vínculos familiares. E os filhos ficam privados afetiva, educacional e materialmente. Ignorar tudo isso é perpetuar práticas discriminatórias incompatíveis com um sistema de Justiça democrático e humanizado”, sustenta Backes. Também colaborou nesse caso o defensor Iran Pereira da Costa Neves, de 2ª Instância.

Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul

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