Benefício foi pedido pela Defensoria e concedido ao assistido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Angela Rosseti Chamorro Belli, defensora pública de 2ª Instância, responsável pelo habeas corpus (crédito da foto: Arquivo/Defensoria de MS)
Texto: Matheus Teixeira
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu a liberdade provisória para um assistido de 27 anos, morador de Aral Moreira, que estava sob custódia do Estado na Unidade Penal “Ricardo Brandão”, em Ponta Porã.
Resumo da notícia feito com Inteligência Artificial (IA), editado por humano: A Defensoria Pública de MS garantiu a liberdade provisória a um morador de Aral Moreira após habeas corpus ser concedido pelo STJ. O assistido havia sido preso em flagrante, mas medidas cautelares foram consideradas suficientes.
“Medidas como comparecimento periódico em juízo, proibição de frequentar determinados lugares ou outras medidas são plenamente adequadas e suficientes para assegurar a ordem pública e a aplicação da lei penal”, informa Angela Rosseti Chamorro Belli, defensora pública de 2ª Instância.
Belli impetrou o habeas corpus concedido recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que colocou o rapaz em liberdade provisória. Também atuaram no caso os defensores de 1ª Instância Eduardo Adriano Torres e Seme Mattar Neto.
O caso começou em junho, quando o assistido foi preso em flagrante por supostas práticas de receptação de uma bicicleta furtada e tráfico de drogas. A juíza de 1ª Instância inicialmente já havia concedido a liberdade provisória, mas depois disso o Tribunal de Justiça restabeleceu a preventiva após receber pedido do Ministério Público – ao que foi necessário a Defensoria recorrer ao STJ.

