Convênio foi cancelado indevidamente e adolescente ficou 50 dias sem atendimento; Justiça concedeu liminar
Filha de Jailson Rodrigues Monteiro tem saúde debilitada e precisa de assistência contínua (crédito da foto: Acervo pessoal)
Texto: Matheus Teixeira
O eletricista Jailson Rodrigues Monteiro, 49, morador de Campo Grande, teve indevidamente cancelado o plano de saúde do qual é cliente há 12 anos. Com isso, a maior prejudicada foi sua filha adolescente, com paralisia cerebral e mais sete problemas graves de saúde. Inconformada com essa situação, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu judicialmente a revogação da interrupção do serviço e, assim, o atendimento foi restabelecido a ele e à dependente.
Resumo da notícia feito com Inteligência Artificial (IA), editado por humano: A Defensoria Pública de MS garantiu na Justiça o restabelecimento de plano de saúde cancelado indevidamente, essencial para tratamento de uma adolescente com paralisia cerebral e outras doenças graves.
“O descredenciamento, de forma unilateral, ilegal, abusiva e faltando a operadora com os deveres de informação e transparência, trouxe impactos severos à família”, protesta a defensora pública que atuou no caso, Leslie dos Reis, titular da 13ª Defensoria de Promoção e Defesa do Consumidor da capital.
Com 14 anos, a filha de Monteiro tem a saúde bastante debilitada devido às condições de paralisia cerebral, epilepsia, hidrocefalia, mielomeningocele, síndrome da medula ancorada (distúrbio neurológico), malformação do crânio, disfunção na bexiga e atraso no desenvolvimento. Precisa fazer fisioterapia motora e respiratória duas vezes por semana e chegou a ficar 50 dias sem cobertura do plano de saúde. “Procurar a Defensoria foi a 1ª coisa que veio à minha cabeça para ajudá-la [a filha]. Fui muito bem atendido e rapidamente”, agradece o eletricista.
Defensora Leslie dos Reis alega que é abusivo cancelar convênio quando cliente passa por tratamento fundamental à vida (crédito da foto: Matheus Teixeira)
O plano não poderia ter sido cancelado
Conforme consta no processo judicial, o plano de Monteiro foi cancelado em julho deste ano. Ele não havia pagado as mensalidades de abril e junho, mas nunca foi comunicado sobre a possibilidade de cancelamento – um papel chegou a ser entregue em um endereço antigo dele, que sempre manteve endereço de correspondência atualizado no sistema da operadora, como provou.
O juiz que concedeu a liminar (decisão provisória que atende totalmente ou em parte o pedido) – ou seja, que trouxe de volta o plano de saúde para o assistido e sua filha – escreveu em sua decisão que o convênio médico não notificou previamente o consumidor de maneira válida. E ainda que a notificação tivesse validade, a defensora alega que “o Superior Tribunal de Justiça reconhece como abusiva a extinção do convênio enquanto o segurado estiver submetido a tratamento garantidor da sua sobrevivência”, o que é o caso da garota.
Servidores Dangelo Schiavi Xavier, do Nuccon, e Jorge Luiz Dias (em pé, hoje em Deodápolis) já atenderam casos como o de Monteiro (crédito da foto: Matheus Teixeira)