Defensoria consegue apresentar testemunhas em audiência de instrução

Medida visa que assistida pela Defensoria não passasse por constrangimento ilegal nem cerceamento de defesa

PresoInjustamente 05 06

Bruno Augusto de Resende Louzada, um dos defensores do caso (crédito da foto: Arquivo/Defensoria de MS)


Texto: Matheus Teixeira

A fim de evitar passar por constrangimento ilegal e cerceamento de defesa em um caso criminal, uma assistida pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, de 34 anos, conseguiu na Justiça que o seu rol de testemunhas fosse apresentado na audiência de instrução, realizada neste mês.

Resumo da notícia feito com Inteligência Artificial (IA), editado por humano: A Justiça autorizou que o rol de testemunhas de assistida pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul fosse apresentado na audiência de instrução, garantindo ampla defesa e evitando constrangimento ilegal.

 

A juíza de 1ª Instância havia negado o pedido da Defensoria para arrolar novas testemunhas após a resposta à acusação, sob a alegação de preclusão – perda do direito de manifestação. Bruno Augusto de Resende Louzada, defensor público da cidade de Angélica, explica que quando os processos criminais são nomeados à Defensoria nem sempre há acesso à assistida ou ao assistido denunciado, impedindo a apresentação de testemunhas nesse momento.

Diante desse contexto, Louzada solicitou ao Poder Judiciário que as testemunhas pudessem ser ouvidas até a audiência de instrução. “Apresentamos resposta à acusação e pleiteamos a oitiva das mesmas testemunhas da acusação, reservando o direito de arrolar novas testemunhas no curso da instrução, em razão de que iremos ter o 1º contato com a assistida na audiência de instrução”, justifica. Uma vez que o pedido foi negado inicialmente pela Justiça de 1º Grau, o defensor impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça, que o concedeu para que novas testemunhas pudessem ser ouvidas.

De acordo com Louzada, “é totalmente compreensível que um defensor público que não teve contato anterior com a acusada – à época de sua defesa prévia – arrole testemunhas posteriormente”. Isso garante uma defesa técnica e qualificada, preserva o devido processo legal e assegura o contraditório e a ampla defesa.

Após a audiência, a assistida foi condenada em 1ª Instância por descumprimento de medidas protetivas, ameaça e dano qualificado contra o patrimônio público. O regime inicial é o aberto, com uso de tornozeleira eletrônica, e cabe recurso.

Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul

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