Medida visa que assistida pela Defensoria não passasse por constrangimento ilegal nem cerceamento de defesa
Bruno Augusto de Resende Louzada, um dos defensores do caso (crédito da foto: Arquivo/Defensoria de MS)
Texto: Matheus Teixeira
A fim de evitar passar por constrangimento ilegal e cerceamento de defesa em um caso criminal, uma assistida pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, de 34 anos, conseguiu na Justiça que o seu rol de testemunhas fosse apresentado na audiência de instrução, realizada neste mês.
Resumo da notícia feito com Inteligência Artificial (IA), editado por humano: A Justiça autorizou que o rol de testemunhas de assistida pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul fosse apresentado na audiência de instrução, garantindo ampla defesa e evitando constrangimento ilegal.
A juíza de 1ª Instância havia negado o pedido da Defensoria para arrolar novas testemunhas após a resposta à acusação, sob a alegação de preclusão – perda do direito de manifestação. Bruno Augusto de Resende Louzada, defensor público da cidade de Angélica, explica que quando os processos criminais são nomeados à Defensoria nem sempre há acesso à assistida ou ao assistido denunciado, impedindo a apresentação de testemunhas nesse momento.
Diante desse contexto, Louzada solicitou ao Poder Judiciário que as testemunhas pudessem ser ouvidas até a audiência de instrução. “Apresentamos resposta à acusação e pleiteamos a oitiva das mesmas testemunhas da acusação, reservando o direito de arrolar novas testemunhas no curso da instrução, em razão de que iremos ter o 1º contato com a assistida na audiência de instrução”, justifica. Uma vez que o pedido foi negado inicialmente pela Justiça de 1º Grau, o defensor impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça, que o concedeu para que novas testemunhas pudessem ser ouvidas.
De acordo com Louzada, “é totalmente compreensível que um defensor público que não teve contato anterior com a acusada – à época de sua defesa prévia – arrole testemunhas posteriormente”. Isso garante uma defesa técnica e qualificada, preserva o devido processo legal e assegura o contraditório e a ampla defesa.
Após a audiência, a assistida foi condenada em 1ª Instância por descumprimento de medidas protetivas, ameaça e dano qualificado contra o patrimônio público. O regime inicial é o aberto, com uso de tornozeleira eletrônica, e cabe recurso.