Defensoria comprova falta de contrato com locadora e idoso será indenizado

Indenização de R$ 5 mil, imposta pelo Judiciário, vem em reconhecimento aos argumentos da Defensoria

PresoInjustamente 05 06

Locadora de carros não conseguiu provar que havia contrato firmado com assistido, a quem havia processado (crédito da foto: Banco de imagens)


Texto: Matheus Teixeira

Um idoso de 61 anos, morador de Campo Grande, será indenizado em R$ 5 mil após o Poder Judiciário reconhecer os argumentos da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul em um processo. Quem irá pagar a indenização por danos morais ao assistido é uma empresa de aluguel de carros.

Resumo da notícia feito com Inteligência Artificial (IA), editado por humano: A Defensoria Pública de MS garantiu indenização de R$ 5 mil a idoso que teve nome usado indevidamente pelo filho em contrato com locadora de veículos. A Justiça reconheceu ausência de vínculo entre as partes e concedeu indenização por danos morais causados por cobrança indevida.

 

A locadora havia lançado mão do direito de regresso – quando alguém (geralmente uma empresa ou um órgão público) se responsabiliza por algum dano praticado por um terceiro e depois exige ressarcimento por parte dessa pessoa.

Apesar de o direito de regresso ser legítimo no Brasil, a Defensoria conseguiu comprovar que o idoso não havia alugado nem dirigido carro algum. Seus dados foram usados indevidamente por seu filho e foi justamente o jovem, à época com 28 anos, quem bateu um carro da locadora de veículos em 2020, na rodovia BR 262, em Dois Irmãos do Buriti, de acordo com boletim de ocorrência.

“O assistido não firmou qualquer tipo de contrato com a seguradora, não há sua assinatura no referido documento. Trata-se, pois, de contrato nulo, dada ausência de manifestação de vontade”, frisa Amarildo Cabral, defensor titular da 40ª Defensoria de Direitos Coletivos de Campo Grande, que atuou no caso.

O juiz concordou com a Defensoria sobre não haver contrato válido entre as partes e, portanto, concedeu a indenização por danos morais, uma vez que a seguradora havia processado o idoso alegando responsabilidade dele no acidente de trânsito. Tal processo também foi extinto pelo magistrado.

 

PresoInjustamente 05 06

Defensor do caso, Amarildo Cabral (crédito da foto: Arquivo/Defensoria de MS)

Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul

Search