Atuação da Defensoria corrige falha processual e leva à extinção de pena por prescrição

 Deusa Justiça

(Foto: Arquivo)

 

Texto: Vitor Ilis

Uma falha processual identificada pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul resultou na reabertura de prazo para recurso e, posteriormente, na extinção da punibilidade de uma assistida. O caso teve origem na comarca de Dois Irmãos do Buriti, onde a Justiça condenou uma mulher sem enviar os autos à Defensoria, descumprindo normas legais que garantem o direito à ampla defesa.

 

Resumo gerado por Inteligência Artificial (IA) e revisado por humano.

Uma falha processual identificada pela Defensoria Pública de MS levou à reabertura de prazo para recurso e, depois, à extinção da punibilidade de uma assistida em Dois Irmãos do Buriti. A Justiça havia condenado a mulher sem intimar a Defensoria, descumprindo normas que asseguram a ampla defesa. O defensor público Leonardo Gelatti Backes ingressou com revisão criminal, e o TJMS reconheceu a nulidade. No novo julgamento, a 3ª Câmara Criminal declarou a prescrição penal e extinguiu a punibilidade.

 

A ausência de intimação pessoal violou dispositivos do Código de Processo Penal e de legislações complementares federal e estadual, que asseguram à Defensoria o direito de ser formalmente comunicada para análise de eventual recurso. A falha levou ao trânsito em julgado indevido da sentença.

O defensor público Leonardo Gelatti Backes ingressou com pedido de revisão criminal no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), sustentando que a remessa dos autos é essencial para garantir a atuação técnica da instituição. “A intimação pessoal da defensora ou do defensor público, por meio da remessa dos autos, é imprescindível para garantir o exercício pleno da ampla defesa e do contraditório”, afirmou.

A 1ª Seção Criminal do TJMS reconheceu a nulidade e, por unanimidade, determinou a reabertura do prazo recursal. Com o processo retomado na comarca de origem, a Defensoria interpôs apelação. No julgamento do recurso, a 3ª Câmara Criminal constatou que o tempo decorrido entre a sentença e a nova análise ultrapassou o limite legal, resultando na prescrição penal.

Com isso, o Tribunal declarou extinta a punibilidade da assistida. “O respeito às prerrogativas da Defensoria Pública é garantia essencial às pessoas em situação de vulnerabilidade. A violação desse direito processual pode, como no caso, alterar o rumo de um processo e impactar decisivamente a liberdade”, finalizou o defensor.

 LEONARDO GELATTI

Defensor público de Dois Irmãos do Buriti, Leonardo Gelatti. (Foto: Arquivo)

Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul

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