(Foto: Gustavo Lima/STJ)
Texto: Vitor Ilis
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a absolvição de dois homens que haviam sido condenados por tráfico de drogas, mesmo sem que nenhuma substância tivesse sido apreendida.
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A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a absolvição de dois homens condenados por tráfico de drogas, apesar de não haver apreensão ou laudo que comprovasse a existência de entorpecentes. O recurso foi apresentado pela defensora pública Zeliana Luzia Delarissa Sabala, com apoio do defensor Iran Pereira da Costa Neves, que sustentaram a ausência de provas materiais do crime.
A condenação havia se baseado apenas em mensagens de celular, sem perícia que confirmasse o conteúdo como droga. O STJ acatou o argumento, seguindo entendimento de que não é possível condenar com base em suposições, e aplicou o artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal, que prevê absolvição por falta de provas.
A decisão foi tomada após recurso apresentado pela coordenadora criminal de segunda instância, defensora pública Zeliana Luzia Delarissa Sabala, com apoio do defensor Iran Pereira da Costa Neves, da 12ª Defensoria Pública Criminal de Segunda Instância. Ambos argumentaram que não havia prova suficiente para manter a condenação.
“Sem a droga e sem o laudo técnico que comprove o que era, não dá para dizer que houve crime. Foi por isso que pedimos a absolvição, e o STJ reconheceu esse direito”, afirmou a defensora Zeliana.
O processo teve início com base em mensagens de celular trocadas entre os acusados, mas não houve apreensão de droga nem exame para confirmar que o conteúdo mencionado nas conversas era, de fato, entorpecente. Mesmo assim, os réus foram condenados a cinco e seis anos de prisão. A Defensoria recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que manteve a condenação, e depois levou o caso ao STJ.
“O Direito Penal exige provas concretas. Sem a substância e sem o exame pericial, não se pode punir ninguém. Essa decisão do STJ é importante porque reafirma que não se pode condenar com base apenas em suposições”, destacou o defensor Iran.
A decisão do STJ seguiu entendimento da própria Corte e contou com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República. O processo foi julgado com base no artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal, que trata da falta de provas do fato.