Habeas corpus impetrado pela Defensoria de MS foi concedido pelo Superior Tribunal de Justiça
Lei prevê pena até 66% menor quando réu por tráfico é primário e não se dedica a atividades criminosas (crédito da foto: Banco de imagens)
Texto: Matheus Teixeira
Uma jovem de 25 anos teve sua pena reduzida drasticamente: condenada inicialmente a quase sete anos e meio em regime semiaberto, por intermédio da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul agora irá cumprir um ano e oito meses. Ou seja, são aproximadamente seis anos a menos.
Resumo da notícia feito com Inteligência Artificial (IA), editado por humano: Com habeas corpus da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, uma jovem teve sua pena por tráfico reduzida de sete anos e meio para um ano e oito meses. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu que ela atuou apenas como “mula” e garantiu o direito à redução.
Sandra Regina Santos de Vasconcelos, defensora pública da 13ª Defensoria Criminal de 2ª Instância, impetrou um habeas corpus [o instrumento jurídico para interromper uma prisão ilegal], no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que liminarmente reconheceu a diminuição da pena. Antes, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) havia negado o benefício.
Condenada por tráfico de drogas em 1ª e 2ª Instâncias, a mulher conseguiu ter a pena reduzida porque a Lei Antidrogas (Lei Federal 11.343/06) prevê, conforme o texto normativo, que “as penas poderão ser reduzidas de ⅙ [16%] a ⅔ [66%], desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa”.
“Pela análise das circunstâncias do caso, restou evidenciado durante a instrução processual que ela atuou apenas como ‘mula’ [quem transporta drogas]. Portanto, não se pode admitir que uma pessoa que é simplesmente utilizada pelo tráfico tenha cerceado o seu direito à diminuição da pena”, defende Vasconcelos.
Desde 6 de outubro de 2023, a assistida pela Defensoria responde ao processo criminal em liberdade e será intimida a comparecer em juízo para dar início ao cumprimento da pena.