Defensoria vai ao STF e consegue tratamento psiquiátrico para itaporanense

Assistida agora recebe remédios de graça para tratar depressão, insônia crônica e doenças psicossomáticas

 

PresoInjustamente 05 06

Marisa Rodrigues, defensora de 2ª Instância, lutou para que moradora de Itaporã tivesse seus direitos respeitados (crédito da foto: Defensoria de MS)


Texto: Matheus Teixeira

Ao recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu que uma moradora de Itaporã, de 59 anos, continue seu tratamento psiquiátrico custeado pelo Estado. A paciente, com depressão, insônia crônica e doenças psicossomáticas, precisa tomar diariamente dois medicamentos.
 

Resumo da notícia feito com Inteligência Artificial (IA), editado por humano: Com atuação da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, uma moradora de Itaporã garantiu no Supremo Tribunal Federal (STF) seu direito a ter tratamento psiquiátrico gratuito, após o Tribunal de Justiça ter negado o acesso aos remédios.

 

O caso chegou ao STF porque o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) considerou que a assistida pela Defensoria não poderia continuar recebendo os remédios de graça, como a Justiça de 1º Grau havia determinado. Isso por a Corte Estadual ter considerado que ela não preenchia os requisitos dos Temas da Repercussão Geral do STF de números 6 e 1.234.

Os temas são decisões que devem ser cumpridas pelo sistema de Justiça em todo o Brasil. O de n.º 6 possibilita que o Poder Público forneça medicamentos de alto custo a quem tem doença grave e não tem dinheiro para comprá-los. Por sua vez, o de n.º 1.234 trata de condutas administrativas e judiciais para entregas de medicamentos registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS) em suas listas de dispensação obrigatória.

Na reclamação constitucional ao STF, a Defensoria argumentou que a aplicação do Tema 1.234 foi indevida, porque a sentença de 1º Grau foi dada antes de o STF julgar esse tema e, mesmo que fosse possível aplicá-lo, as partes deveriam ter sido intimadas para se manifestarem antes de o TJMS julgar o recurso do governo do Estado – que recorreu por não concordar em fornecer os remédios para a paciente. Tal intimação não ocorreu e, como o Supremo foi favorável ao pedido da Defensoria, o TJMS terá que fazer um novo julgamento, ainda sem data para ser realizado.

“Caso não existisse a suspensão do acórdão [decisão do TJMS], ocorreria que o cumprimento de sentença na Vara Única da Comarca de Itaporã seria impedido, de modo que impossibilitaria a assistida obter os medicamentos necessários ao seu tratamento”, argumenta uma das defensoras que trabalham no caso, Marisa Nunes dos Santos Rodrigues, titular da 1ª Defensoria Cível de 2ª Instância. A assistida já recebeu um dos dois remédios a que tem direito.

Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul

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