Idoso consegue continuar tratamento de câncer após Defensoria acionar Justiça

Medicamento prescrito por oncologista custa R$ 26,5 mil por mês e não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde

 

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Liminar define que Instituto de Previdência de Campo Grande e Servimed custeiem tratamento do assistido pela Defensoria (crédito da foto: Banco de imagens)


Texto: Matheus Teixeira

Um idoso de 82 anos, servidor público municipal aposentado e assistido pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, desde o mês passado recebe medicamento de alto custo para tratar um câncer de pulmão. Antes de procurar ajuda, ele não havia tido sucesso, já que o fornecimento não é feito pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e o Poder Público havia negado o custeio.
 

Resumo da notícia feito com Inteligência Artificial (IA), editado por humano: Idoso de 82 anos conseguiu, com apoio da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, acesso a um remédio de R$ 26,5 mil para tratar um câncer de pulmão. A Justiça garantiu o direito após negativa do Poder Público.

 

Para conseguir o medicamento para o tratamento de câncer do assistido, a Defensoria valeu-se de uma jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – diz que planos de autogestão, como é o caso do Serviço de Assistência à Saúde do Servidor Municipal (Servimed), do qual o aposentado é contribuinte, devem fornecer medicamentos tal qual os planos particulares regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Como liminarmente a Justiça obrigou, o Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG) e o Servimed estão pagando o tratamento, que custa mais de R$ 26,5 mil ao mês. “Quando o acesso ao tratamento é negado, a Defensoria atua como ponte entre o cidadão vulnerável e o cumprimento efetivo do direito à saúde, sobretudo em casos críticos, como o câncer”, justifica o defensor Arthur Demleitner Cafure, da 3ª Defensoria da Saúde.

A decisão judicial, favorável à Defensoria Pública, veio por meio de tutela de urgência (instrumento jurídico que antecipa os efeitos da sentença, devido à urgência). “Tornava-se relevante apontar o modo mais eficiente para assegurar ao paciente a entrega do medicamento em tempo hábil”, registra o defensor público Nilton Marcelo de Camargo, titular da 4ª Defensoria Pública de Atenção à Saúde de Campo Grande, que também atuou no caso.

Ambos os defensores públicos se esforçaram para haver cumprimento à Constituição Federal, que garante o direito à saúde como direito social fundamental e universal, e determina que o Estado assegure acesso igualitário às ações e aos serviços de saúde. No caso do idoso de Campo Grande, assistido pela Defensoria, ele tem que tomar um comprimido por dia, todos os dias, conforme prescrito por médico oncologista.

 

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Processo é acompanhado por Nilton Camargo, titular da 4ª Defensoria da Saúde de Campo Grande (crédito da foto: Cedida)

 

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Arthur Cafure, da 3ª Defensoria da Saúde da capital, também atua no caso (crédito da foto: Arquivo/Defensoria de MS)

Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul

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