A demanda judicial teve início com uma Ação Civil Pública ajuizada em 2016 (Foto: Ilustração)
Texto: Guilherme Henri
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu o direito à informação e à transparência nas relações de consumo educacional.
Resumo da notícia feito com Inteligência Artificial (IA), editado por humano: A Defensoria Pública de MS garantiu na Justiça que a Anhanguera Educacional informe com transparência os valores das mensalidades e bolsas de estudo, após constatar que alunos enfrentavam dificuldades para obter essas informações. A decisão, confirmada em segunda instância, obriga a instituição a detalhar valores integrais, descontos e critérios de concessão, sob pena de multa, por violação ao Código de Defesa do Consumidor.
Conforme a coordenadora do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos do Consumidor e Demais Matérias Cíveis Residuais (Nuccon), defensora pública Patrícia Feitosa, a decisão foi confirmada em Segunda Instância pelo Tribunal de Justiça e determina que a Anhanguera Educacional, uma das maiores redes privadas de ensino superior do país, informe com clareza os valores das mensalidades e das bolsas de estudo concedidas aos estudantes, assegurando o efetivo controle e compreensão sobre os contratos firmados.
Ação Civil Pública
A demanda judicial teve início com uma Ação Civil Pública ajuizada pela defensora pública Jane Ines Dietrich e Eni Maria Sezerino Diniz em 2016.
“Na época, a Defensoria apontou que estudantes da Anhanguera enfrentavam obstáculos para obter informações detalhadas sobre os descontos praticados nas mensalidades, os valores integrais dos cursos e a forma como as bolsas de estudo eram aplicadas”, detalha a coordenadora.
A instituição mostrou, ainda, que os alunos, especialmente aqueles beneficiados por bolsas ou financiamentos como o FIES e o ProUni, não recebiam informações claras e documentadas sobre o valor integral da mensalidade dos cursos, tampouco os percentuais de desconto concedidos ou os valores efetivamente pagos. Além disso, contratos firmados sob a alegação de “mensalidade promocional” não apresentavam a base de cálculo real, impedindo os estudantes de verificar a autenticidade do abatimento.
Segundo a ação, essa omissão caracteriza prática abusiva e infringe o Código de Defesa do Consumidor, que exige clareza, transparência e boa-fé nas relações contratuais. Para a Defensoria, a conduta da Anhanguera impede o exercício do controle financeiro pelos estudantes e inviabiliza a comparação entre cursos e instituições, violando direitos fundamentais do consumidor.
Sentença
A sentença, proferida em maio de 2022 pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, reconheceu a procedência dos pedidos da Defensoria. O juiz determinou que a Anhanguera:
Disponibilize aos alunos, no ato da matrícula e nas renovações contratuais, o valor integral da mensalidade e da semestralidade dos cursos;
Especifique o percentual de bolsas e descontos concedidos, bem como o valor líquido efetivamente pago pelo aluno;
Entregue comprovantes dos descontos aplicados e dos critérios de concessão, inclusive nos casos de financiamento estudantil e convênios.
A decisão ainda prevê multa em caso de descumprimento.
Segunda instância
O recurso interposto pela instituição de ensino foi julgado improcedente pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
O acórdão reafirmou a necessidade de transparência nas práticas comerciais da instituição de ensino superior.
“O relator destacou que a ausência de informações claras configura prática abusiva e compromete a livre escolha dos consumidores. Ressaltou, também, que o direito à educação deve estar vinculado à proteção do aluno enquanto consumidor,
sendo dever da instituição garantir acesso a informações que permitam planejamento financeiro e compreensão total das obrigações contratuais”, conclui a coordenadora.