Renata Camila Corrêa Bravim, defensora de Execução Penal que atua no caso (crédito da foto: cedida)
Texto: Matheus Teixeira
Uma campo-grandense assistida pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, de 30 anos de idade e no 9º mês de gestação, conseguiu iniciar o cumprimento de sua pena em prisão domiciliar. Em gravidez de risco, ela pode dar à luz a qualquer momento. Além disso, é mãe de duas meninas e dois meninos, a mais velha com 13 anos e o mais novo com 5. A avó materna (ou seja, a mãe da assistida) morreu no mês passado.
“A concessão da prisão domiciliar encontra amparo legal na proteção à maternidade e à infância, como também na dignidade da pessoa humana, garantias constitucionais inerentes a qualquer cidadão, preso ou não, porque prioriza-se o bem-estar da criança”, justifica Renata Camila Corrêa Bravim, defensora pública na 3ª Defensoria Pública de Execução Penal de Campo Grande, que atuou no caso da grávida e moradora da capital.
A assistida, condenada por tráfico de drogas, deveria começar a cumprir a pena de oito anos em regime fechado. Entretanto, procurou a Defensoria para ajudá-la no pedido de prisão domiciliar, que foi feito por Bravim e teve parecer favorável da promotora de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso do Sul. Posteriormente, o benefício foi concedido na primeira semana de 2025 pela juíza de Direito e “deverá durar o período necessário à sua recuperação e à recuperação de seu bebê no pós-parto, atestada por médico”.