Texto: Guilherme Henri
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul obteve decisão favorável que suspendeu a internação compulsória de uma assistida em Bonito. O caso contou com o apoio do Núcleo de Atenção à Saúde (NAS), coordenado pela defensora pública Eni Maria Sezerino Diniz.
Segundo o defensor público substituto Diogo Alexandre de Freitas, a assistida buscou a Defensoria após ser citada em processo de internação compulsória. O pedido foi requerido pelo Ministério Público Estadual, fundamentado nas tentativas de suicídio e automutilação por parte da assistida. No entanto, a Defensoria demonstrou a desnecessidade da medida extrema e obteve, junto ao Judiciário, a suspensão da internação para viabilizar a continuidade do tratamento ambulatorial.
A Defensoria fundamentou-se na Lei 10.216/2001, conhecida como Lei Antimanicomial, e na Resolução n.º 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), normas que priorizam o tratamento ambulatorial em casos de transtorno mental e restringem a internação a situações excepcionais e urgentes.
Destacou-se que a assistida, acompanhada regularmente pelo Centro de Atenção Psicossocial (Caps) de Bonito, encontrava-se em estado clínico estabilizado e com suporte de uma rede de apoio composta por familiares e profissionais da unidade.
A instituição também incluiu no processo laudo recente do psiquiatra responsável pelo acompanhamento da assistida no Caps, o qual não recomendava a internação compulsória, mas sim o acompanhamento regular em ambiente ambulatorial.
“O relatório médico apontou, também, que a paciente apresenta resistência a tratamentos hospitalares devido a experiências traumáticas anteriores e que possui uma rede de apoio sólida, composta por familiares e pelo Caps”, pontuou Freitas.
A Defensoria reforçou que a imposição da internação violaria os direitos da assistida e que é dever do Judiciário proteger a dignidade da pessoa humana, promovendo a saúde mental em contextos mais inclusivos e menos invasivos, conforme prevê a legislação vigente.
A Justiça de Bonito acatou os argumentos da Defensoria, suspendendo a internação e solicitando nova avaliação psiquiátrica.
Defensor público, Diogo Alexandre de Freitas.