Texto: Guilherme Henri
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul obteve uma importante vitória jurídica no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao garantir a correção de condenação indevida de um assistido de Três Lagoas.
Conforme a defensora pública de Segunda Instância Nancy Gomes de Carvalho, o assistido havia sido condenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul a seis anos de reclusão em regime fechado, com base em um recurso do Ministério Público, que argumentava haver provas suficientes para caracterizar o tráfico de drogas.
A condenação de segunda instância se deu com base em depoimentos policiais e uma confissão extrajudicial do assistido, na qual ele teria admitido a prática de tráfico.
“No entanto, durante o julgamento, o assistido alegou que a droga apreendida, 2,1 gramas de crack, era destinada para consumo pessoal, tese confirmada por alguns elementos dos autos, como a ausência de apetrechos para comercialização”, detalhou a defensora.
A instituição então impetrou habeas corpus no STJ, argumentando que não havia provas concretas que justificassem a condenação por tráfico, principalmente diante da retratação da confissão do assistido e da fragilidade dos depoimentos.
O STJ, ao analisar os autos, identificou a ilegalidade na condenação de segunda instância e, de ofício, cassou a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
A corte superior restabeleceu a sentença de primeiro grau, que havia absolvido o réu da acusação de tráfico de drogas e mudou para o crime de posse para consumo pessoal.
(Foto: Adep/MS)