Texto: Guilherme Henri
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que valores recebidos por um assistido como parte de uma rescisão trabalhista não sejam penhorados.
Conforme a coordenadora da área cível da Segunda Instância, defensora pública Edna Regina Batista Nunes da Cunha, o montante, de caráter alimentar e inferior a 40 salários mínimos, havia sido bloqueado em uma ação de execução na comarca de Corumbá.
O caso começou quando a parte autora entrou com uma ação de execução contra o trabalhador, e o valor foi penhorado.
“A Defensoria Pública, representada pela defensora Jamile Gonçalves Serra Azul, tentou reverter a decisão junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), mas o pedido de desbloqueio foi negado pelo juiz da 3ª Vara Cível de Corumbá. A justificativa foi a falta de comprovação da natureza salarial do valor bloqueado”, detalhou a defensora.
Mesmo após recurso no TJMS, que manteve a decisão inicial, a coordenadora cível de Segunda Instância levou o caso ao STJ, apontando que a decisão violava o Código de Processo Civil (CPC), que protege a impenhorabilidade de salários e valores abaixo de 40 salários mínimos.
O ministro-relator Humberto Martins deu provimento ao recurso, destacando que, segundo a lei, esses valores são impenhoráveis, a menos que o credor comprove má-fé, abuso de direito ou fraude.