Texto: Guilherme Henri
A Defensoria Pública da comarca de Cassilândia assegurou a condenação do município por violar os direitos de uma ex-conselheira tutelar.
O defensor público Giuliano Stefan Ramalho de Sena Rosa, titular da 1ª DP de Cassilândia, explica que o município havia aplicado sanções administrativas contra a assistida sem garantir o devido processo legal, desrespeitando seu direito de defesa.
A sentença judicial reconheceu a nulidade dos atos administrativos que atribuíram à ex-conselheira falta funcional, uma vez que não houve a devida oportunidade de defesa.
Segundo a decisão, “não consta o nome da assistida como sendo uma das participantes da sessão", contrariando a narrativa do município de que ela teria participado da reunião e se defendido oralmente.
Além de anular os atos administrativos, a sentença determinou a exclusão de qualquer registro referente ao processo administrativo na ficha funcional da ex-conselheira.
“O município foi condenado a devolver o valor descontado de seu salário por dois meses, devidamente corrigido, além de pagar R$ 5.000,00 em danos morais. O juiz reconheceu que a conduta do município, ao não garantir o devido processo legal, feriu a honra e a imagem da autora, causando-lhe danos morais inaceitáveis”, pontua o defensor.