Texto: Guilherme Henri
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu a absolvição de uma assistida acusada de uma série de crimes em Paranaíba.
Conforme o defensor público, Bruno Augusto Rezende Louzada, o caso teve início com uma denúncia do Ministério Público, que atribuía à assistida os crimes.
O julgamento ocorreu em 2023, quando o Tribunal do Júri absolveu a assistida de todas as acusações, após análise das provas.
Contudo, o Ministério Público do Estado, recorreu da decisão, pedindo a anulação do julgamento com a alegação de que o veredicto teria sido contrário às provas dos autos.
A Defensoria, ao apresentar contrarrazões ao recurso, defendeu a soberania do Tribunal do Júri, garantida pela Constituição Federal.
Segundo defensor público, a decisão dos jurados deve ser mantida, uma vez que eles avaliaram todas as provas e, em sua convicção, optaram pela absolvição.
“Além disso, a Defensoria argumentou que a tentativa do Ministério Público de buscar uma condenação via recurso de apelação é contraria ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, que assegura que as decisões absolutórias do júri não podem ser revistas com base na discordância das provas”, pontuou o defensor.
O defensor público destacou, ainda, que o artigo 483, III, do Código de Processo Penal permite aos jurados formarem seu juízo de valor de maneira independente, com base na análise íntima e sem necessidade de justificar suas razões, preservando assim o caráter sigiloso da votação.
Diante desses argumentos, a Defensoria Pública requereu a manutenção da sentença absolutória.
Neste sentido, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul julgou parcialmente procedente o recurso, mantendo a absolvição da assistida.