Texto: Vitor Ilis
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu a suspensão dos mandados de desocupação de várias famílias que vivem em um terreno em Corumbá. O grupo de pessoas estava em risco de ser removido do local devido a uma ação judicial de imissão de posse, que já havia sido decidida pela Justiça.
A instituição atuou como“custos vulnerabilis”, ou seja, como guardiã de grupos ou pessoas em situação de vulnerabilidade, atuação que pode ocorrer mesmo que as partes já tenham advogado.
“Analisando o processo, há prova de que o mesmo envolve o interesse de, pelo menos, 5 famílias de baixa renda que, em tese, residem na área de propriedade do requerente e que respondem a ação reivindicatória”, relata o defensor público substituto Pedro Lenno.
Segundo a defensora pública substituta Rebecca Scalzilli, há respaldo jurídico e fático para a concessão de tutela cautelar e, assim, suspender os mandados de desocupação.
“O perigo de dano é evidente diante da ordem para que a área descrita na sentença seja deixada pelas moradoras e moradores, os quais não têm para onde ir e que, por isso, estão em extrema condição de vulnerabilidade, valendo destacar a existência de idosos e crianças nos grupos familiares”, ressalta.
Com a intervenção da Defensoria Pública, o juiz aceitou o pedido para suspender a ordem de despejo, com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (ADPF 828), que protege os direitos de pessoas em situações vulneráveis, especialmente durante despejos. A ação agora será acompanhada por uma comissão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que garantirá que as famílias possam sair do local de forma adequada e segura, sem serem prejudicadas.
O defensor Pedro Lenno atuou pela Defensoria de Tutela Coletiva de Corumbá, enquanto a defensora Rebecca Scalzilli representou a 2ª Defensoria Cível da comarca.