Texto: Guilherme Henri
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu religar o fornecimento de água em uma propriedade em Ladário (MS), onde uma assistida administra um abrigo para animais em situação de vulnerabilidade. O local, que acolhe cerca de 100 animais resgatados das ruas, é alvo de uma disputa judicial sobre a posse do terreno.
Conforme a coordenadora da 2ª regional, defensora pública Jamile Gonçalves Serra Azul, a assistida procurou a Defensoria após o fornecimento de água no imóvel ter sido interrompido, situação que estava prejudicando não só a manutenção do abrigo, mas também a saúde e o bem-estar dos animais.
Diante da situação, a defensora apresentou um pedido judicial urgente solicitando a religação do serviço de água, destacando não haver decisão judicial que impeça o uso do imóvel pela assistida.
“O pedido enfatizou que, apesar da disputa judicial sobre a posse do terreno, a interrupção do fornecimento de água, solicitada pelo ex-companheiro da assistida, estava causando sérios transtornos para a mulher, que administra o abrigo desde 2013. O abrigo é operado por um grupo de apoio a animais vulneráveis, e a falta de água inviabilizava as atividades essenciais do local”, detalhou a defensora.
Após o pedido da instituição, a Justiça determinou a expedição de um ofício para que a empresa responsável pelo abastecimento de água na região, a Sanesul, realizasse a religação do serviço, permitindo que o abrigo continue suas atividades até que a disputa judicial sobre a propriedade seja resolvida.
Batalha judicial
O caso faz parte de uma ação reivindicatória em que a ex-enteada da assistida, que alega ser proprietária do terreno, pede a desocupação do imóvel.
Nesta ação, a Defensoria Pública de MS argumenta que a assistida ocupa o terreno há anos, tendo transformado o local em um abrigo para animais em situação de rua, o que cumpre sua função social.
Além disso, a instituição também questiona a validade da venda do terreno, realizada entre ex-companheiro da assistida, sem o consentimento desta, apontando para a necessidade de uma ação de partilha de bens devido à união estável.