1ª diretoria empossada da Academia de Direito de Mato Grosso do Sul.
Texto: Vitor Ilis
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul integra a 1ª Diretoria da Academia de Direito de MS.
A cerimônia de instalação aconteceu na última semana (5), na sede da OAB/MS em Campo Grande, onde a defensora pública de segunda instância Olga Lemos Cardoso de Marco foi empossada ocupando a cadeira n.º 10, da patrona Suely Pletz Neder, 1ª procuradora-chefe da Defensoria Pública de MS, empossada em 16/01/1983.
Presidente da ABD, Ynes da Silva Félix e a defensora pública de segunda instância Olga Lemos Cardoso de Marco.
Suely Pletz Neder, falecida em maio de 2017, foi representada na solenidade por sua irmã Eliane Pletz Neder.
O chefe de gabinete da Defensoria Pública de MS, defensor público José Gonçalves de Farias, participou do evento representando o defensor público-geral Pedro Paulo Gasparini.
“A criação da Academia é um marco importante para o estado e para o fortalecimento das instituições que trabalham pela justiça, ao reunir grandes nomes do direito e promove o intercâmbio de conhecimento entre os profissionais da área”, destacou.
Defensora Olga Lemos com o chefe de gabinete da Defensoria, José Gonçalves de Farias.
A Academia de Direito de Mato Grosso do Sul será presidida por Ynes da Silva Félix e foi constituída visando ser uma extensão estadual da Academia Brasileira de Direito (ABD) para reunir profissionais de notável saber jurídico.
O evento também teve a participação da defensora pública Maritza Brandão.
Defensora pública
Olga Lemos Cardoso de Marco nasceu em 30/08/1960, em Campo Grande, tem formação em Direito pelas Faculdades Unidas Católicas de Mato Grosso (FUCMAT – atual UCDB), no ano de 1985, foi aprovada no concurso para a Defensoria Pública Estadual e empossada em 06 de setembro de 1988. Atuou nos municípios de Rio Verde de Mato Grosso, Coxim, São Gabriel d’Oeste, Corumbá, Miranda, Terenos, Sidrolândia, até ser promovida em novembro de 1992 para a comarca de Campo Grande. Em setembro de 2006 recebeu promoção para a 9ª Defensoria Pública Cível de Segunda instância, onde atua junto ao TJMS – na 1ª. Câmara Cível, e, em substituição, na 5ª. Câmara Cível, além de atuar nas Turmas Recursais Cíveis, e acompanhar seus recursos interpostos aos Tribunais Superiores (STJ e STF).