Texto: Vitor Ilis
A Defensoria Pública da comarca de Dourados obteve uma decisão favorável para uma idosa, de 75 anos, que buscava limitar os descontos bancários em seu benefício previdenciário.
Conforme o defensor público Agenor Marinho de Souza Junior, a assistida recebe o Benefício de Prestação Continuada (LOAS) e, antes da ação, devido a empréstimos diversos, ela recebia apenas R$ 412,00 (quatrocentos e doze reais) líquidos, valor insuficiente para cobrir suas necessidades básicas, como alimentação, moradia, e medicamentos.
“A consumidora se encontrava em extrema vulnerabilidade, com renda insuficiente para garantir uma vida digna. A instituição financeira responsável pelos empréstimos foi acusada de omissão por não tomar medidas para evitar o superendividamento da assistida e, ao invés disso, induzi-la a contrair mais dívidas, agravando sua situação”, explica o defensor.
A Defensoria recorreu ao Tribunal de Justiça, que determinou a limitação dos descontos a 30% dos rendimentos dela.
“O acórdão reconheceu que o banco não agiu com o devido cuidado ao conceder os empréstimos indiscriminadamente, permitindo que se ultrapassassem os limites permitidos pela legislação para desconto em folha. ”, destacou o defensor público.
A decisão registrou, ainda, que a conduta da instituição financeira desrespeitou os princípios legais e submeteu a consumidora a uma situação de indignidade.