Texto: Danielle Valentim
Em Campo Grande, atualmente, passam por audiência de custódia apenas presas e presos em flagrantes. Devido à ausência do procedimento a outras modalidades de prisão, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul pediu providências à Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) para o retorno do referido instrumento.
O pedido de providência foi elaborado pelo Núcleo Criminal (Nucrim), Coordenação Criminal de 2ª Instância e pela representante do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (Gaets).
O objetivo é o retorno das audiências nos casos de prisão temporária, prisão preventiva, prisão definitiva, por alimentos, bem como das prisões decorrentes de mandado de prisão domiciliar no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
O coordenador do Nucrim, defensor público Daniel Calemes, explica que foi encaminhado expediente ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul solicitando informações sobre o retorno das audiências de custódia, todavia, sem êxito.
Em resposta ao expediente, a Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS informou que a suspensão da realização das audiências de custódia pelo cumprimento do mandado de prisão no âmbito do TJMS, se deu em razão de decisão da própria presidência da Corregedoria Nacional de Justiça.
“As custódias por cumprimento de mandado de prisão estão sendo realizadas por alguns juízes do interior, mas na maioria das cidades, inclusive Campo Grande, continuam suspensas. Essa é uma demanda que a gente vem trabalhando desde que assumiu a coordenação do Nucrim. Fizemos essas reuniões, dois expedientes para o TJ e, ao final, esse documento paro CNJ, porque essa discussão sobre o retorno de tais audiências, permeia outro impasse que está acontecendo, que é o de quem tem que fazer essa audiência. Se é o juiz que emitiu a ordem de prisão ou se é do juiz do local onde a ordem foi cumprida. É com base nesses argumentos que o TJMS não tem feito a custódia”, detalha o coordenador do Nucrim.
A coordenação Criminal de 2ª Instância, Vera Regina Prado Martins, ressalta que apesar de grande parte dos estados brasileiros estarem fazendo custódia por cumprimento de mandado de prisão, ainda não há uma definição nacional.
“O nosso pedido de providência é para que retornem as custódias em Campo Grande e que sejam feitas pelo juiz do local onde a pessoa foi presa, até que se decida quem que é o juiz competente para fazer a custódia. Decisão essa que virá do CNJ”, pontuou.
O pedido é reforçado pela defensora pública de segunda instância, Christiane Interlando, representante do Gaets.
“Não se ignora a complexidade do tema e os seus possíveis desdobramentos, contudo, até a solução desse impasse, mostra-se possível e recomendável que as audiências de custódia sejam realizadas pela autoridade judicial do local em que se cumpriu a ordem de prisão, tal como se fazia antes da referida suspensão”, finaliza.