Texto: Guilherme Henri
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu a compensação de tempo para candidatas lactantes e a isenção da taxa de inscrição para quem foi jurado em um edital de um concurso público do Estado.
Conforme a coordenadora do Núcleo da Fazenda Pública, Moradia e Direitos Sociais (Nufamd), Regina Celia Rodrigues Magro, no dia 26 a FUNSAU publicou três editais de concursos para um total de 279 vagas, sendo 20 vagas para cargos de escolaridade nível fundamental, 140 vagas para escolaridade nível médio e 119 cargos para escolaridade nível superior.
O edital para provimento de cargos de nível superior (médicos, enfermeiros, psicólogos, farmacêuticos, farmacêuticos bioquímicos, biomédicos, engenheiros clínicos, nutricionistas, fonoaudiólogos, assistentes sociais e fisioterapeutas) deixou de contemplar a isenção da taxa de inscrição prevista na Lei Estadual 6.003/2022 que confere benefício a pessoas que prestaram serviço de jurado em Conselho de Sentença em varas do Tribunal do Júri de Mato Grosso do Sul.
Esse certame também vedava a compensação do tempo despendido na amamentação das candidatas lactantes, situação que caracterizava violação ao princípio da isonomia, pois os demais editais contêm previsão expressa da compensação do tempo de amamentação às candidatas aos cargos de níveis fundamental e médio/técnico.
No dia 30 de janeiro, a coordenação do Nufamd protocolizou ofício na SAD requerendo a observância da lei isentiva, bem como a concessão da compensação relativa às lactantes. Os pedidos foram integralmente acolhidos e o edital de retificação do certame foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (1).
“Desse modo, através da Defensoria Pública de MS foram assegurados aos candidatos e candidatas a integral observância da legislação em vigor quanto à gratuidade e de política voltada à equidade de gênero em favor das lactantes, que carece de previsão legislativa em nosso Estado”, pontuou a coordenadora.