Texto: Guilherme Henri
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul assinou, na tarde dessa terça-feira (12), o termo de cooperação mútua com o Tribunal de Justiça de MS que trata da implantação de um projeto-piloto visando a efetivação da lei do superendividamento nas esferas pré-processual e processual.
Além disso, a instituição também participou da assinatura da Portaria n.º 2.805, de 12 de dezembro de 2023, que autoriza a realização de audiência telepresencial no âmbito do Poder Judiciário do Estado, conforme disposto na Resolução n.º 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Na solenidade, o defensor público-geral, Pedro Paulo Gasparini, foi representado pelo primeiro subdefensor público-geral, Homero Lupo Medeiros.
“Em nome da Defensoria Pública de MS parabenizo todo o TJMS e as demais instituições presentes pelos atos assinados aqui hoje. Estas duas assinaturas são de suma importância para a Defensoria e para a sociedade sul-mato-grossense ao atingirem a população brasileira na totalidade”, destaca.
Superendividamento
O primeiro subdefensor-geral explica que o presente projeto tem o objetivo de fomentar a aplicação dos dispositivos da Lei do Superendividamento, principalmente no que tange à autocomposição entre os partícipes; e contará com a prática de Oficinas de Superendividamento destinadas aos devedores e credores, Audiências Globais de Conciliação e realização de Grupos Reflexivos.
A iniciativa será, ainda, implementada de forma multidisciplinar com parcerias entre a Defensoria Pública de MS, o TJMS, MPE, OAB/MS, Faculdade Insted, Procon Estadual, Procon Municipal e Associação Comercial possibilitando orientação jurídica, psicológica e econômica aos consumidores superendividados, com o intuito de efetivamente tratá-los e auxiliá-los na educação financeira e no consumo sustentável, evitando a reincidência.
Audiências Telepresenciais
“A possibilidade da realização das audiências de conciliação e mediação telepresenciais trará celeridade para a prestação jurisdicional e, melhor que isso, evitará o gasto de dinheiro público desnecessário com o custo de diárias devido ao deslocamento de defensoras e defensores. Outro ganho, é evitar o adiamento de atos judiciais devido a imprevistos durante estes deslocamentos, uma vez, que a especificidade do nosso Estado é de cidades distantes umas das outras”, detalha o primeiro subdefensor-geral.