Texto: Guilherme Henri
No Superior Tribunal de Justiça, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, garantiu que uma ação de obrigação de fazer relativa a um pedido médico de uma bebê fosse julgada em uma vara especializada de crianças e adolescentes, de Rio Brilhante.
Conforme a defensora pública de Segunda Instância, Edna Regina Batista Nunes da Cunha, o caso trata-se de um conflito negativo de competência.
“O feito foi distribuído originariamente ao Juízo da Vara Criminal da comarca de Rio Brilhante, especializada da Infância e Adolescência. Contudo, esse juízo declinou da competência para o juízo da Vara Cível da mesma comarca, por entender que a Vara da Infância e Juventude atua somente em casos nos quais existe "real situação de perigo" à criança ou adolescente”, explicou a defensora.
Os autos foram então remetidos ao Juízo da Vara Cível, porém, este também entendeu ser incompetente para julgamento do feito e levantou o conflito negativo de competência.
Para isso, argumentou que a Vara da Infância e Juventude deve atuar sempre que estiver em jogo os direitos individuais das crianças e adolescentes, vislumbrando que tem competência absoluta para as causas individuais ou coletivas arroladas no ECA.
O Tribunal de Justiça de MS entendeu que “compete ao Juízo da Vara Cível processar e julgar ação de obrigação de fazer em que se discute tratamento médico de menor, uma vez que se trata de questão que não encontra amparo no ECA”.
Diante disso, a Defensoria entrou com recurso especial e no STJ, prevaleceu o entendimento de se prestigiar o interesse a criança e seu menor esforço para acessar o Poder Judiciário em demanda sensível. Como é a de saúde, o feito deve ser processado e julgado pelo Juízo ao qual foi direcionado pelo autor, ou seja, a vara especializada de infância e adolescência, sendo vedada a declinação da competência para Juízo outro.
“Entendo que essa decisão representa um avanço em defesa da criança e do adolescente que terá sua demanda julgada em Vara Especializada da Infância e Juventude”, completa a defensora.