Defensor Cristiano Lobo e defensora Janaína Pereira, ambos com atuação na 3ª Regional.
Texto: Danielle Valentim
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu precedente ao reconhecer o direito à indenização por danos morais em casos de atraso na entrega de imóveis.
Para a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, a decisão é um marco importante por ser evidente que quebras da expectativa inicial e confiança depositada na data de entrega estabelecida atrapalharam os planos de compradores.
O caso específico julgado pelo tribunal envolveu uma adquirente que planejou seu casamento com base na entrega de um imóvel, que acabou sendo postergada, afetando significativamente sua vida pessoal.
O tribunal de origem registrou que o prazo final para a entrega do imóvel estava previsto para maio de 2010. Com base nessa expectativa, a adquirente agendou seu casamento para julho de 2010, antecipando que já estaria residindo no imóvel novo. Contudo, as chaves só foram entregues em abril de 2011, resultando em um atraso de cerca de 11 meses após o casamento.
Mesmo considerando a cláusula de tolerância, que estendia o prazo de entrega para outubro de 2010, houve um atraso significativo. O STJ entendeu que este atraso resultou em prejuízos morais e materiais para a adquirente, ultrapassando o limite do mero aborrecimento.
O entendimento adotado pelo STJ é de que a indenização por danos morais é devida quando o atraso na entrega de um imóvel implica ofensa aos direitos de personalidade. No caso em questão, a frustração da adquirente em não poder habitar seu novo lar imediatamente após o casamento constituiu uma violação significativa de seus direitos morais, justificando a indenização.
Para a defensora pública Janaína Gabriela Caetano de Souza Pereira, que atua na comarca de São Gabriel do Oeste, a tese é um marco.
"A tese estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça é de suma importância para assistidos e assistidas da Defensoria Pública, por assegurar a proteção do direito social à moradia e ao direito dos consumidores, ao entender pelo direito à indenização por danos morais na frustração decorrente do atraso em sua entrega por causar consequências e impactos angustiantes na vida do consumidor", pontua.
Para o defensor público Cristiano Ronchi Lobo, titular da 2ª Defensoria de Coxim, é evidente que a quebra da expectativa inicial e confiança geram prejuízos.
"Danos desse jaez não costumam se limitar à esfera financeira, mas podem impactar diretamente na vida íntima do casal, no aspecto profissional, psicológico e afetivo. O aspecto pedagógico extraído da decisão é que o descumprimento de um contrato, principalmente ao tratar de um investimento tão importante e pessoal como um imóvel, gera àquele que o descumpriu não só o dever de recompor os prejuízos materiais, mas também indenizar toda a frustração e desgaste da expectativa frustrada, pois esse tipo de situação coloca a pessoa em situação de vulnerabilidade com terríveis consequências. Assim, o julgamento foi bastante importante e servirá de guia para direcionar outras decisões no sentido de reconhecer o impacto emocional, indenizável, que esse tipo de situação pode ocasionar. Serve ainda de alerta para que, antes da assinatura de qualquer contrato, busque o consumidor orientação legal para proteger seus direitos ou até mesmo formas de compensação pelos danos sofridos, auxílio que pode ser encontrado junto à Defensoria Pública", destacou o defensor.
Esta decisão representa um avanço na proteção dos direitos dos consumidores, reconhecendo o impacto emocional e as consequências práticas que o atraso na entrega de imóveis pode acarretar.