Texto: Danielle Valentim
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu por força de uma liminar que o Município de Campo Grande disponibilizasse, no prazo de 24 horas, o tratamento quimioterápico Folfox para um assistido de 46 anos, diagnosticado com neoplasia de duodeno de colon – câncer de fígado. O pedido feito no dia 7 de outubro foi concedido na íntegra no mesmo dia.
Durante plantão, o defensor público Paulo Dinis Martins Brum, titular da 1ª Defensoria Pública de Família e Sucessões, destacou no pedido de tutela de urgência, as chances de piora do estado de saúde do assistido e o risco de óbito, caso não fosse iniciado o tratamento adequado.
“Trata-se de um caso peculiar, o assistido já estava internado na Santa Casa de Campo Grande, necessitando de quimioterapia (Folfox) no duodeno, mas por questões burocráticas na nomenclatura do tratamento, o procedimento havia sido negado”, explica o defensor.
Em sua decisão, a juíza de plantão, Liliana de Oliveira Monteiro, reiterou o caráter de urgência e deferiu a tutela de urgência, determinando que o Município, na pessoa do Secretário Municipal de Saúde, no prazo de 24 horas, disponibilizasse o tratamento ou, em igual prazo, disponibilizasse tratamento em outra unidade hospitalar com as mesmas características, sob pena de multa por hora de atraso.