Defensor público Bruno Augusto de Resende Louzada. (Foto: Danielle Valentim)
Texto: Danielle Valentim
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul contribuiu com a criação do Fundo Municipal para Políticas Penais de Paranaíba, cidade a 400 km de Campo Grande. O diálogo entre a instituição e o executivo municipal garantiu o estabelecimento da Lei Municipal n.° 2.488/2023.
O defensor público Bruno Louzada explica que durante reunião com o prefeito apresentou materiais e leis que já existem pelo Brasil afora.
“Explicamos a necessidade de se ter um fundo municipal de políticas penais ou penitenciário, considerando que esta é uma forma de termo verbas junto ao Governo Federal. São valores direcionados a projetos de ressocialização, emprego e educação. Essa lei também garante que os municípios passem a ter esse recurso de uma forma regular, não só com base em um convênio ou em algo pontual”, afirma o defensor público.
Conforme a Lei n.° 2.488/2023, o Fundo Municipal para políticas penais será vinculado à Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais visando financiar políticas de alternativas penais, de reintegração social de pessoas presas, internadas e egressas e de controle e participação social no sistema de justiça criminal.
Além da participação no desenvolvimento da lei, a Defensoria também integrará o Conselho Gestor do Fundo Municipal para Políticas Penais.
Outros municípios — Instalados em 14 cidades de diferentes regiões do país nos últimos meses, os fundos municipais destinados a qualificar a implementação e execução de políticas penais estão sendo fomentados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e parceiros.
A criação desses fundos tornou-se possível com alterações na Lei do Funpen (Lei Complementar 79/1994) em 2017 e 2018, que permitiram repasses do Fundo Penitenciário Nacional a municípios.
O que diz a lei? A Lei do Funpen e as Medidas Provisórias 13.500/2017 e 13.756/2018 determinam a destinação de 10% dos recursos do fundo nacional para os municípios para implantação de serviços voltados às pessoas em alternativas penais e egressas do sistema prisional, podendo também captar recursos de outras fontes.