Defensora pública de Segunda Instância Jane Inês Dietrich, titular da 7ª Defensoria Pública Cível de Segunda Instância.(Foto: Arquivo)
Texto: Danielle Valentim
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul ingressou como amicus curiae em uma ação de danos morais que trata da qualidade dos serviços de telefonia na área rural de Sidrolândia, cidade a 70 quilômetros de Campo Grande.
A instituição é representada pela defensora pública de Segunda Instância Jane Inês Dietrich, titular da 7ª Defensoria Pública Cível de Segunda Instância, a qual foi designada devido à tramitação em câmara de sua atuação e experiência em ações coletivas.
A ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Sidrolândia contra as operadoras Claro S/A, Tim Brasil S/A, Oi Móvel S/A e Telefônica Brasil S/A foi julgada procedente pelo juízo de primeira instância. No entanto, a ação chegou à 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça após apelação das operadoras.
A defensora pública de Segunda Instância explica que ingressou na ação como amicus curiae a convite do relator, desembargador Paulo Alberto de Oliveira, pelo fato das Defensorias Públicas possuírem grande conhecimento de causa.
“O problema não é novo. O serviço de telefonia é ineficiente e isso não melhora. Sabemos que o telefone, hoje, não é mero capricho. Hoje você compra e vende por meio da internet. Imagina o pequeno produtor que vende suas colheitas sem o WhatsApp? Agora que a ação chegou ao Tribunal, o desembargador quer a contribuição das entidades. Com as contribuições, ele leva à Câmara para que o colegiado decida se mantêm a sentença ou aceita a apelação das operadoras. O importante é que ao fim dessa juntada de documentações pode-se comprovar realmente se há deficiência de estrutura, se há ausência de antenas, o que pode servir até para outras localidades, por gerar um padrão”, destaca a defensora de 2ª instância.
Com a percepção de que se trata de ação com repercussão de direitos coletivos e difusos, os tribunais podem convidar instituições para contribuir com o tema, antes de decisões.
Além da Defensoria Pública de MS, foram convidados a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MS) e a Conexis Brasil Digital - Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoa