Texto: Guilherme Henri
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu anular uma sentença de assistido que havia sido condenado por violência de gênero em Campo Grande.
Conforme a defensora pública, Francianny Cristine da Silva Santos, titular da 3ª DPE de Defesa do Homem, durante a fase processual o assistido precisou faltar em uma audiência devido a motivos médicos.
“O assistido apresentou atestado médico que comprovava sua ausência o que, foi devidamente inserido no processo antes do juízo proferir sentença”, detalha a defensora.
Contudo, sem levar em consideração a comprovação da devida ausência, o juízo condenou o assistido a 10 meses de reclusão em regime inicial semiaberto.
“Diante da condenação, a Defensoria apresentou recurso pedindo a nulidade da sentença. O assistido não compareceu à audiência devido a problemas de saúde o que, deveria ter sido levado em consideração já que, a audiência é um importante instrumento para que o assistido apresente a sua defesa”, destaca.
Por unanimidade, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acolheram a preliminar e decretaram a nulidade da sentença e determinou o retorno dos autos à fase de instrução, a fim de oportunizar o interrogatório do assistido.
“É importante ressaltar que a nulidade de uma sentença não significa necessariamente a absolvição do réu, mas sim a constatação de que houve vícios processuais que comprometeram a validade da decisão. A Defensoria Pública desempenha um papel fundamental na busca pela nulidade quando necessário, assegurando o respeito aos direitos e a equidade nos processos judiciais”, reforça a defensora.