Texto: Guilherme Henri
A atuação extrajudicial da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul evitou que três crianças entre 8 e 1 ano fossem acolhidas institucionalmente de maneira precoce em Brasilândia.
Conforme a defensora pública, Sara Zam Segura Marçal, a instituição recebeu um ofício do Conselho Tutelar local informando possível violação de direitos de três crianças, sendo um menino de 8 anos, e duas meninas, com 1 ano e 3 meses e a outra com 5 anos.
Segundo relatado pelas conselheiras, os pais trabalhavam em uma olaria local. Ocorre que, a mãe adoeceu, vindo a óbito em fevereiro desse ano. Os filhos ficaram com o pai que, em razão das demandas de saúde das crianças, não conseguiu emprego fixo vindo a passar dificuldades financeiras.
O conselho tutelar informou que as crianças estavam sem agasalhos de frio mesmo diante da baixa temperatura local. Relatou por fim, que a criança de 8 anos, estava pedindo alimentos na rua.
Em razão dessa notícia, buscando evitar acolhimento institucional, a Defensoria entrou em contato com o pai para que comparecesse na instituição para prestar esclarecimentos.
Em atendimento, o pai relatou que seu filho mais velho aproveitava as oportunidades em que ele estava dispensando cuidados às filhas mais novas para sair na rua e pedir alimentos, notadamente, guloseimas (bolachas e danones), para a vizinhança, mas que não tinha seu consentimos.
Disse ainda que, a criança trazia os alimentos para serem repartidos com as irmãs. Explicou que sua família não passa fome, mas que não possui condições financeiras de comprar alimentos além dos necessários à subsistência.
Com relação às vestimentas das crianças, afirmou que havia precariedade de roupas em razão das dificuldades financeiras. Informou que, sua bebê estava internada no hospital local para tratamento de saúde e que ele a acompanhava na internação, apenas saindo do lado de sua filha em razão do atendimento nesta Defensoria.
Após o atendimento, verificou-se a necessidade de orientação familiar e intervenção da Defensoria Pública, ainda que extrajudicialmente, para evitar que o pai perdesse a guarda de sua filha. Nesse sentido, realizou-se uma rápida campanha para coleta de roupas para as crianças.
A Defensoria contatou o Conselho Tutelar para obter informações e articular uma forma de reestruturação da família que sofre com a perda da mãe, bem como em razão de dificuldades financeiras.
“A intervenção extrajudicial da Defensoria Pública em casos envolvendo criança e adolescente aliada à atuação articulada com a rede de proteção de crianças e adolescentes local, além de serem mais eficazes para resguardar diretos, evita acolhimentos institucionais precoces, além de ir ao encontro do estabelecido pelo estatuto da criança e adolescente no sentido de que ‘falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar’”, pontua a defensora pública.