Desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, coordenadora do Nufamd, defensora Regina Célia, e o subdefensor-geral, Homero Lupo Medeiros. (Foto: Danielle Valentim)
Texto: Danielle Valentim
O primeiro subdefensor-geral, Homero Lupo Medeiros, e a coordenadora do Núcleo da Fazenda Pública, Moradia, Direitos Sociais (Nufamd), defensora pública Regina Célia Magro se reuniram nesta segunda-feira (5), com o coordenador do Programa Lar Legal MS, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva.
No encontro, os defensores apresentaram a atuação específica da Defensoria Pública na área de moradia e a possibilidade de parceria entre o Tribunal de Justiça e a Instituição.
“A Defensoria pode contribuir com esse debate, tendo em vista, a atuação da Defensoria na questão dos direitos coletivos relacionados à moradia, que ganhou mais efetividade com a criação do Núcleo da Fazenda Pública, Moradia, Direitos Sociais”, explica o primeiro subdefensor-geral.
A coordenadora do Nufamd ressalta o trabalho direto com assistidas e assistidos.
“O que é importante para essas famílias é ter o título de propriedade de suas residências. Com a titulação, elas têm a confiança e a segurança de que não correm o risco de serem retiradas de seus lares”, pontua a coordenadora do Nufamd.
O Lar Legal MS utiliza uma ação de jurisdição voluntária e está limitado à titulação – diferente do Reurb, ou seja, é um programa complementar ao já existente.
“O programa não surgiu para confrontar o Reurb, mas para somar esforços com o município que está conduzindo sua regularização fundiária. Quem estiver utilizando o Reurb vai continuar, porém, muitas vezes, deparamo-nos com situações inusitadas e para não responsabilizar o agente público é possível fazer o pedido pelo Lar Legal, por petição. O juiz dará uma sentença e as pessoas envolvidas serão citadas por editais”, explica o coordenador do programa.
O desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva foi designado para representar o TJMS nas ações referentes ao Programa Lar Legal. A ideia é promover a regularização fundiária, valorização das moradias e, sobretudo, garantia da dignidade e segurança jurídica da população, bem como reduzir as ações judiciais, viabilizando a inclusão e justiça social à faixa mais vulnerável da população.
A proposta tem como referência a experiência de sucesso implantada em Santa Catarina há mais de 20 anos. Para instituir o programa Lar Legal MS, a Corregedoria realizou estudos demonstrando que o TJMS, por meio de legislação própria, seria capaz de criar o mecanismo ideal para instrumentalizar a regularização fundiária no Estado, concedendo a titulação de moradias carentes de legalidade jurídica.
Assim, com o programa Lar Legal, famílias que têm sua residência vista como irregular diante do poder público e da sociedade, vivendo sob a sombra da insegurança jurídica e da fragilidade de sua permanência no lar, terão a oportunidade de regularizar sua situação.
O pedido de reconhecimento do domínio do imóvel de que trata este provimento será especial de jurisdição voluntária e poderá ser formulado ao juiz de direito com competência em registro público, pelo município, pela associação de moradores, devidamente autorizada pelos representados, ou pelos interessados.
Ao fim do procedimento, o juiz proferirá sentença, na qual não está obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna. Caso acolha o pedido, o magistrado deverá declarar adjudicada ou adquirida a propriedade dos imóveis pelos requerentes e incorporadas ao patrimônio público as vias e áreas públicas, sem prejuízo de eventuais direitos de terceiros ou isenção de responsabilidades dos proprietários, loteadores, Poder Público ou da adoção de outras medidas, cíveis, criminais ou administrativas, contra os faltosos.
No caso de acolhimento, a sentença deverá reconhecer, prioritariamente, o domínio do imóvel em nome do casal ou da mulher, e ser transcrita, mediante mandado, no registro de imóveis. O setor responsável pelo Programa Lar Legal MS, com o auxílio do diretor do foro local, irá retirar a certidão no ofício do registro de imóveis com a averbação da sentença na matrícula do imóvel e efetuar sua entrega ao titular da propriedade.