Texto: Danielle Valetim, com informações DPMT
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, por meio do Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem), participou nos dias 1º e 2 de junho da 1ª edição do Fórum Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Fonadem), em Cuiabá, Mato Grosso.
A garantia da defesa especializada da mulher vítima de violência, administrativa e em todas as fases de um processo cível ou criminal, foi o foco da palestra de abertura.
A defensora pública Graziele Carra Dias, que atua na defesa da mulher, palestrou sobre a “A Defensoria Pública no Exercício da Assistência Qualificada à Mulher em Situação de Violência”. No painel destacou que a figura da instituição nessa atuação não é figurativa, mas sim, de protagonista na garantia dos direitos dessa vítima.
Entre os deveres da defensora e do defensor público estariam, além do básico de garantir à vítima acesso à informação sobre o processo, outros como o de indicar testemunhas que presenciaram agressões ou o crime, de indicar provas e mesmo, o de garantir que a mulher fique em silêncio, quando falar, significar a sua revitimização.
“Antes da Lei 11.340/2006, a Maria da Penha, eu já atuava como assistente da acusação na defesa da mulher. E muitos processos de violência contra elas prescreviam por falta de provas, em decorrência dos eventos que faziam a vítima perdoar e continuar no ciclo de violência. Após a lei, está expresso em dois artigos, o 27 e o 28, que a mulher deve ser acompanhada por um advogado, em todas as fases dos processos, ou seja, deve ter um defensor, uma defensora que preste assistência jurídica qualificada, não mais como um assistente de acusação, mas como alguém que garanta que a vítima é vítima e não uma testemunha ou mesmo, o acusado”, afirmou.
A defensora ressaltou que a mulher vítima de violência doméstica e familiar não deve ser encarada como “mera prova” de acusação do Ministério Público, mas como a vítima, alguém que deve ser ouvida, defendida, protegida e auxiliada para que indique as melhores provas e as melhores testemunhas para que o crime seja elucidado. Ela deve ser protegida e isso envolve não falar da violência que sofreu, se isso significar a sua revitimização. E, na promoção desse direito, Graziele reforçou que à Defensoria Pública cabe esse dever e que o órgão deve ocupar esse espaço.
Entre os direitos da vítima, a defensora lembra que estariam os ter participação ativa no processo; ser tratada com igualdade nos tribunais; ter a garantia de efetividade de direitos garantidos em tratados, ter acesso aos compromisso assumido pelo Estado, ter a bilateralidade dos direitos humanos, direito à verdade, à memória, à reparação da família, entre outros.
"Às vezes, a vítima é mãe de um usuário de drogas que foi espancada por ele e não quer ver o filho preso, mas, conseguir um tratamento para ele. E no processo, não quer repetir o que disse no inquérito, então, até isso devemos explicar, que ela tem duas opções nas audiências: a de contar o que ocorreu, como quando foi ouvida no inquérito, ou a de se calar, caso não queira reviver e piorar a situação de violência. Devemos ouvi-la e considerar a decisão dela, pois ela não deve ser tratada como testemunha, não deve ser obrigada a falar, por exemplo, como já presenciei e tive que impedir, em muitos casos”, relatou.
Graziele reforçou ainda que, a perspectiva de gênero deve permear todos os atendimentos das Defensorias Públicas, pois as mulheres que são atendidas pelo órgão, em diversas demandas, é a mesma que é vítima de violência.
“As mulheres negras são as principais vítimas de feminicídio no Brasil: elas representam 67% dos casos notificados em 2020, dos quais 61% são de mulheres pardas e 6% pretas, segundo dados do Instituto Igarapé. As mulheres brancas correspondem a 29,5% dos feminicídios e as indígenas, 1%. Os números mostram uma escalada de assassinatos de mulheres negras no país. Enquanto o feminicídio de mulheres brancas diminuiu 33% entre 2000 e 2020, o assassinato de mulheres pretas e pardas aumentou em 45%”, informou a defensora.
O I Fonadem foi promovido e organizado pela Defensoria Pública de Mato Grosso em parceria com a Escola Superior da Defensoria Pública de Mato Grosso (Esdep), a pedido do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege).