Texto: Guilherme Henri
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu incluir em próxima fase de concurso público um assistido que havia sido reprovado em Douradina.
Conforme a defensora pública, Gabriela Noronha de Sousa, titular da Defensoria de Itaporã, o assistido realizou inscrição para o Concurso Público municipal de provas e títulos para concorrer uma vaga no cargo de motorista.
Após realização da prova escrita, houve a divulgação do resultado preliminar das provas objetivas, constando que o impetrante totalizou 95.000 como nota final, estando reprovado por apenas 05.000 pontos para as próximas fases do concurso.
Nesse momento, o assistido tomou conhecimento de um erro no resultado divulgado pela banca de uma das questões.
A Defensoria então impetrou mandado de segurança com pedido de liminar para que, a questão divergente fosse anulada e o assistido então fosse incluído na próxima fase do concurso público, o que foi deferido pelo juízo.
“Nessas situações, em que os vícios constantes de questões objetivas não puderem ser sanados, em óbvio desrespeito à lei que rege os certames públicos, admite-se a interferência do Poder Judiciário para anular a questão objetiva contaminada de erro”, destaca a defensora.