Texto: Guilherme Henri
No dia Nacional de Combate a LGBTfobia, lembrado nesta quarta-feira, no dia 17 de maio, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul reforça que “o combate à LGBTfobia é uma missão essencial”.
A fala é da coordenadora do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh), defensora pública Thaisa Raquel Medeiros de Albuquerque Defante.
Conforme a coordenadora, “a instituição está comprometida em assegurar que todas as pessoas, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero, tenham seus direitos garantidos e respeitados. A Defensoria Pública tem como objetivo oferecer apoio jurídico àqueles que são vítimas de discriminação, preconceito e violência, buscando sempre a justiça e a igualdade para todos”, destacou.
Além disso, a coordenadora lembra que a data foi escolhida pelo movimento, em 1990, quando a OMS excluiu a homossexualidade da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID).
“O objetivo da data é promover ações de combate ao preconceito e discriminação contra pessoas LGBTQIA+ e conscientizar sobre o respeito às diferentes orientações sexuais e identidades de gênero”, pontua.
Atuação histórica
O assessor para assuntos institucionais, defensor público Mateus Augusto Sutana e Silva, lembra recente atuação histórica da Defensoria Pública de MS pela população LGBTQIA+.
“Após solicitação da Defensoria Pública de MS, Mato Grosso do Sul passou desde o ano passado a ter tipificação para crimes de LGBTfobia no sistema de registro de ocorrências da polícia”, lembra o defensor que foi responsável pelas tratativas junto ao Estado.
A homofobia e a transfobia se tornaram crimes no dia 13 de junho de 2019, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou por 8 votos a 3 a criminalização no Brasil.
Contudo, em julho de 2021 o Anuário Brasileiro de Segurança Pública revelou que MS era um dos sete estados brasileiros que ainda não registrava dados específicos de crimes contra o público LGBT.
“Foi um marco histórico no Estado. Tipificar devidamente os crimes é também criar estatísticas de tais delitos e, com isso, embasar políticas públicas para o avanço de um Estado mais justo e igualitário. Além disso, a mudança garante que os procedimentos sigam um fluxograma correto evitando-se, por exemplo, uma tipificação incorreta e a tramitação em uma vara que não seria competente para tal. O que evita que nossas assistidas e assistidos que foram vitimados por tais crimes tenham prejuízos”, pontua.