Texto: Guilherme Henri
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu de maneira administrativa adequar exigência de edital para candidatura de conselheiros tutelares em Campo Grande.
Conforme a coordenadora em exercício do Núcleo da Fazenda Pública, Moradia e Direitos Sociais (Nufamd), defensora pública Kátia Maria Souza Cardoso, o Município de Campo Grande, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), publicou no Diário Oficial o processo para os candidatos ao cargo de conselheiro tutelar mandato 2024/2027.
“Entre os documentos que o edital prevê que o candidato deve apresentar para estar devidamente inscrito está a declaração de 'idoneidade moral', comprovada mediante documentação expedida por representantes da Magistratura, da Defensoria Pública e do Ministério Público", detalha a coordenadora em exercício.
Diante disso, candidatos solicitaram atendimento na plataforma virtual de atendimento. Contudo, após uma análise feita pelo Nufamd, foi constatado que o requisito "Declaração de Idoneidade" emitida pelas autoridades mencionadas deixou de ser requisito obrigatório devido a uma Lei Municipal.
Dessa forma, a coordenadora do núcleo, defensora pública, Regina Célia Rodrigues Magro, expediu um ofício junto ao CMDCA solicitando a republicação do edital alterando a exigência, o que foi prontamente acatado.
“A exigência de tal documento poderia prejudicar os candidatos, uma vez que a idoneidade pode ser comprovada com simples apresentação de certidões negativas criminais da justiça estadual e federal”, pontua a coordenadora do Nufamd.
Atuação extrajudicial
Segundo art. 4º da Lei Complementar Federal 80/84, são funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras, promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos.