Texto: Guilherme Henri
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul avalia que crianças e adolescentes, assistidas e assistidos da instituição, estarão mais seguras e seguros com a reformulação das competências de uma vara criminal especial de Campo Grande.
A alteração inclui as medidas protetivas em favor de crianças e adolescentes e cumpre os comandos introduzidos no ano passado pela chamada Lei Henry Borel, a Lei nº 14.344, que entrou em vigência de maio de 2022.
Conforme a coordenadora do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa das Crianças e Adolescentes (Nudeca), Debora Maria de Souza Paulino, antes da mudança a instituição era procurada diariamente por familiares de crianças e adolescentes vítimas de abusos e maus tratos, em busca de informações sobre medidas protetivas.
“Existia um conflito e os juízos alegavam incompetência para determinar essas medidas e as crianças acabavam ficando um longo período sem definição sobre a proteção solicitada. Ou seja, na prática, crianças e adolescentes acabavam tendo de conviver com seus agressores, porque a medida de afastamento pedida por ocasião do registro da ocorrência demorava para ser apreciada”, explica a coordenadora.
Coordenadora do Nudeca, defensora pública Debora Maria de Souza Paulino.
Segundo a coordenadora, especialmente os casos de maus tratos eram encaminhados para o Juizado Especial, sendo que a Lei Henry Borel é clara ao afirmar que os crimes contra crianças, sejam de menor complexidade ou mais grave, não devem ser encaminhados aos Juizados Especiais.
“Porém, havia a resolução do TJ que permitia a apreciação pelos Juizados, que foi finalmente alterada para ser adequada à lei. Agora, além, de gerar mais segurança a essas crianças e adolescentes ainda permite que se resolva a questão de uma forma mais rápida. Pois, mesmo que a medida seja negada temos a possibilidade de recorrer”, ressalta.
Com a regulamentação trazida pela Resolução nº 284, do dia 15, publicada no Diário da Justiça de quarta-feira, surge a Veca (Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente), com a competência de “processar e julgar os crimes praticados contra criança e adolescente (em decorrência de sua condição), independentemente do gênero e da pena cominada, previstos no Código Penal ou na legislação extravagante, bem como os incidentes processuais e os pedidos de medida protetiva instituídos pela Lei n.º 14.344, de 24 de maio de 2022”.