Texto: Danielle Valentim
Um Recurso Especial da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul - que trata sobre a possibilidade de fixação de pena abaixo no mínimo legal -, foi afetado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última terça-feira (21). A pauta levantada pelo ministro Rogério Schietti motivou o agendamento de uma audiência pública e a possibilidade de anulação da Súmula 231/STJ.
O recurso, que tem manifestação do defensor público de Segunda Instância Antônio João, em substituição a defensora pública de Segunda Instância Mônica de Salvo Fontoura, foi interposto contra uma decisão proferida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por ofensa à legislação federal disposta nos artigos 65 e 68, do Código Penal.
O caso - O assistido foi condenado à pena de seis anos e 24 meses de reclusão em regime semiaberto e ao pagamento de 13 dias-multa pelo delito do art 157 parágrafo 2º inciso I e II e art 224-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em concurso material. A defesa ingressou com apelação criminal pugnando pela absolvição em ambos os delitos, bem como pela exclusão da causa de aumento de pena referente à arma de fogo, mas foi negado pela 1ª Câmara Criminal do TJMS.
“O enunciado sumular 231 do STJ encontra-se ultrapassado, uma vez que reflete orientação jurisprudencial anterior à reforma do Código Penal. A aplicação da atenuante da confissão espontânea na pena intermediária, reduzindo-a aquém do mínimo legal, é medida da mais lídima e cristalina Justiça”, pontuou o defensor de Segunda Instância, em seu Recurso.
Discussão antiga - A defensora pública de Segunda Instância Zeliana Luzia Delarissa Sabala explica que a pretensão de revisão dessa Súmula é antiga e a Defensoria de MS discute a matéria nos tribunais superiores desde o ano de 2017.
Ela pontua que a Súmula 231/STJ foi editada no ano de 1999 com fundamento na revisão de decisões judiciais proferidas no início da década de 90, quando ainda não estava assimilada a obediência ao sistema trifásico na aplicação da dosimetria da pena.
“Houve no cenário nacional evolução legislativa, como a transação penal ou o Acordo de Não Persecução Penal, que permite a modulação da pena, inclusive afastando a aplicação da mencionada Súmula 231. A designação de audiência pública para envolver toda a comunidade jurídica vai fortalecer o posicionamento na defesa da correta aplicação das normas do Código Penal e dos princípios da Constituição Federal”, pontua a defensora pública de Segunda Instância.
O ministro Rogério Schietti já havia manifestado sua discordância em relação ao teor da Súmula 231, que prevê que “a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal”.
Na sessão, o ministro propôs a afetação à Terceira Seção observando que a proibição se deu na década de 2000 com base em jurisprudências da década de 90. Schietti pontuou que tem sentido em eventos que participa um descontentamento da comunidade jurídica em relação à mencionada Súmula.
Ele pontuou a evolução da doutrina e o advento de institutos como a colaboração premiada, o ANPP, a suspensão condicional do processo, entre outros, que acabaram de alguma forma, em suas palavras, flexibilizando a fixação da pena em algumas hipóteses.
Por fim, ele também propôs a realização de uma audiência pública para tornar as discussões acerca do tema ainda mais maduras.